Os hospitais privados da Paraíba estão proibidos de recusar pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sem convênio formal com o programa. A determinação consta em lei publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo texto, as regras valem para doenças originárias de epidemias, pandemias ou endemias, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decertada pelo Estado.
O requisito se enquadra nos casos de contaminação pelo novo Coronavírus. A recusa só poderá acontecer com o uso de “justo motivo”, segundo o descrito no texto aprovado pela Assembleia Legislativa. A regra vale para os pacientes encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB). “Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pelo governo do Estado”, diz o texto.
Sobre o motivo justo para não receber o paciente, a lei de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) estabelece ser preciso, por exemplo, comprovar o preenchimento da capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital. A multa para o descumprimento pode chegar a 30.000 UFR-PB (Uni- dades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), o que equivale a R$ 1,5 milhão.
O processo administrativo de aplicação de multa será realizado por comissão formada por membros da SES, com direito a ampla defesa e comprovação do contraditório. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias no Estado da Paraíba.
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