Estado da PB deve indenizar homem absolvido após prisão por suposto furto de bicicleta

O Estado da Paraíba foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um homem que ficou preso durante um ano acusado de furtar uma bicicleta avaliada em R$ 60. Ele foi absolvido do crime em maio do ano passado por atipicidade de conduta, ou seja, quando um fato não configura crime. A prisão de réu primário, considerada arbitrária pela defesa, e as falhas reconhecidas em juízo motivaram a Defensoria Pública a mover

um pedido de indenização contra o Estado. A decisão da 4ª Vara Mista de Sousa foi publicada na última quarta-feira (12) e divulgada nesta segunda-feira (17).

G1 entrou em contato com a procuradoria-geral do estado e aguarda retorno.

No pedido, a defensora pública Iara Bonazzoli apontou várias nulidades processuais: acusado citado em endereço errado; segunda tentativa de citação três anos após os fatos; a determinação de citação por edital sem vista dos autos à defesa; a determinação da prisão preventiva do acusado sem ciência da Defensoria Pública; e, na audiência de instrução, o reconhecimento equivocado da revelia (já que o juízo considerou injustificada a falta do acusado apesar de ter conhecimento de que o mesmo estava preso provisoriamente), cerceando a defesa ao julgá-lo sem que ele tivesse sido interrogado.

Crédito: G1 PARAIBA

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