O ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus e manteve presa a delegada Maria Solidade, acusada de cobrar propina para libertar presos.
A defesa argumentou que a prisão já perdura por mais de 120 dias. Ela responde por crime de concussão e foi presa preventivamente, como forma de prevenir a prática de novos delitos ou evitar o desaparecimento de provas.
No processo, a defesa alega ainda constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que, até o último dia 6 deste mês não havia denúncia recebida ou rejeitada.
A delegada atuava em Alagoa Grande quando foi presa com um escrivão, no dia 22 de abril, na operação ‘Cara de pau’, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba. Eles são suspeitos de tentar obter vantagens ilícitas por meio de extorsão.
Foi feita uma denúncia por um servidor público federal de que estava sendo extorquido pelos dois investigados. A delegada e o escrivão estariam exigindo dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava um ato cometido pelo denunciante. Foi exigido R$ 5 mil. A metade foi paga e, com autorização judicial, o Ncap e o Gaeco monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante.
A prisão preventiva da delegada posteriormente foi convertida em prisão domiciliar.
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