Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, obesos e indivíduos com crianças de colo, os doadores de sangue devem ser atendidos nesses estabelecimentos sem a necessidade de permanecer na fila de espera.
Os doadores de sangue devem apresentar o comprovante de doação com validade de 90 dias para homens e 120 dias para mulheres.
A concessão de atendimento preferencial foi publicada em lei n° 2.483/2021, no Diário Oficial do município em 6 de dezembro, através de Projeto de Lei de autoria do vereador Ramon Aranha e sancionado pelo prefeito Eduardo Honório.
Assessoria