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Lei estabelece novas regras para lojas virtuais, exigindo fixação de preços em postagens na Internet

Você já percebeu anúncios em redes sociais quais na apresentação dos produtos não se havia descrito o valor ? Essa é uma das questões que muitos clientes vêm se perguntando ao longo do tempo, quando perguntado ao empresário, empreendedores, muitos não conseguem explicar porque apresentam o produto mas o valor sempre é no direct, ou necessita entrar em contato para obter mais informações. Com isso, gerou muitas dúvidas recorrentes entre comerciantes, sendo objeto de intensa fiscalização do órgão de proteção ao consumidor, referindo-se sempre às informações sobre a devida fixação dos preços.
A Lei Federal nº 10.962/04 regulamentada pelo Decreto nº5.903/06, disciplina a oferta e as formas de fixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Mesmo com a ciência desta referida Lei, muitos comerciantes não procuram cumpri-la, divulgando seus produtos sem anexar o preço, esse fator foi mais identificado nas redes sociais, sendo essa ferramenta a mais utilizada na atualidade para comercialização. Entretanto, nesta segunda-feira (21), entrou em vigor uma Lei que garante a divulgação ostensiva do preço à vista junto a imagens com caracteres facilmente legíveis na venda de produtos pela Internet.

Com esta medida a ser implementada nesses dias, muitas lojas devem se enquadrar neste dispositivo legal, agindo conforme é determinado em Lei. Aos que não estiverem dispostos a cumprir tal medida, tenha em conhecimento que a plataforma do Instagram divulgou em nota que fará uma varredura com o objetivo de informar essas mudanças e adequar seus usuários a denunciarem as lojas que não estiverem cumprindo o que foi estabelecido. Fiquem de olho!

 

crédito: Aqui Acontece

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