O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que os objetos tenham como propósito manifestar a tradição cultural da sociedade.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Cristiano Zanin, e votaram a favor do recurso. Já o magistrado Edson Fachin manifestou-se de forma favorável com ressalvas.
“O Estado deve proteger a diversidade, em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto […] Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”, escreveu Fachin.
Embora a ação tenha alcançado maioria favorável, o julgamento ainda está em andamento no plenário virtual e deve ser encerrado na terça-feira (26/11).
O Ministério Público – após pedido que demandou o órgão para que instituições públicas removessem objetos religiosos como crucifixos e imagens, sob o argumento de que a presença do símbolos violava o princípio de laicidade – acionou o STF por entender que a solicitação envolvia o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico previsto na Constituição.