“Banner”

DECISÃO DO STF QUE FAVORECEU PRESIDENTE DA CÂMARA DE JOÃO PESSOA É A MESMA QUE RECONHECE ELEIÇÃO DE BATISTA EM GOIANA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou, ação movida pelo Diretório do PDT de João Pessoa que questionava a eleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) como presidente da Câmara Municipal. A votação, realizada em 1º de janeiro, foi marcada por intensas disputas judiciais.

A principal alegação da ação, apresentada pelo vereador João Almeida, candidato derrotado no pleito, era de que Dinho estaria impedido de concorrer novamente à presidência com base em um entendimento do STF que veda o terceiro mandato consecutivo na Mesa Diretora.

A desembargadora argumentou que a jurisprudência do STF, usada na ação do PDT, estabeleceu como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021 para aplicar a proibição de terceiros mandatos consecutivos. Como Dinho foi eleito pela primeira vez para a presidência da Câmara antes dessa data, em janeiro de 2021, o impedimento não se aplicaria ao caso sendo o mesmo caso idêntico ao do vereador goianense Eduardo Batista que hoje está prefeito interino de Goiana.

Com a decisão do STF, Dinho Dowsley e Eduardo Batista seguem como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa e Goiana encerrando a controvérsia jurídica em torno de suas eleições.

Veja também:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 4)