A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), a PL nº 4978/2023, que propõe alterações no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) com o objetivo de tornar mais eficaz a cobrança de pensão alimentícia no Brasil.
Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), uma das autoras da PL – batizada como “Pix Pensão” -, a lei permite que o juiz determine o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix. Ou seja, caso o devedor tenha saldo, não importa em que conta seja, a pensão irá cair.
“É menos custo para o Estado e mais segurança para quem mais importa, a criança”, publicou a deputada. O PL 4.978/2023 foi apresentado em 11 de outubro de 2023.
Chega de mãe tendo que correr atrás do pai pra garantir o básico do filho.
Acabamos de aprovar, em comissão na Câmara, o Pix Pensão.
O projeto, que é de minha autoria, permite que o juiz determine o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix.
É simples! Se o pai tem…
— Tabata Amaral (@tabataamaralsp) April 23, 2025
Principais mudanças propostas
- Simplificação da ação alimentícia: O projeto visa desburocratizar os processos relacionados à pensão alimentícia, tornando-os mais céleres e acessíveis para os beneficiários.
- Pagamento automático da pensão: Prevê a criação de um procedimento que permita o débito automático da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor, facilitando o cumprimento da obrigação.
- Penhora de ativos adicionais: Autoriza a penhora de ativos financeiros do devedor, como valores depositados em conta bancária, exclusivamente para o pagamento de pensão alimentícia, mesmo que esses valores estejam em contas tradicionalmente protegidas contra penhora.
- Transparência nas estatísticas judiciais: Inclui dispositivos na Lei nº 11.364 para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, especialmente em relação às ações de alimentos.