17 ofícios foram anulados, incluindo troca de lideranças e mudanças em blocos partidários. Legendas terão 10 dias úteis indicar novos membros.
Rodrigo Fernandes
Publicado em 10/09/2025 às 11:28
| Atualizado em 10/09/2025 às 12:12
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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) anulou a reunião de instalação da CPI da Publicidade, que investiga um contrato publicitário do governo de Pernambuco, ocorrida no dia 18 de agosto, e deu prazo de 10 dias úteis para os partidos indicarem uma nova composição para a comissão.
A decisão atendeu a um parecer da Procuradoria Geral da Assembleia, que orientou a anulação em razão de decisões judiciais movidas por aliados do governo contra mudanças nas lideranças da Casa, derivadas de uma manobra da oposição para conquistar maioria dentro da comissão.
Ao todo, 17 ofícios foram anulados, incluindo a troca nas lideranças das bancadas do PSDB, MDB e PRD, mantendo os deputados governistas Débora Almeida (PSDB), Jarbas Filho (MDB) e Joãozinho Tenório (PRD) como líderes dos respectivos partidos.
Também foram extintas as alterações nos blocos partidários que garantiam maioria oposicionista na CPI, as indicações feitas por todos os partidos para a composição do colegiado, o edital de convocação e a ata da reunião de instalação.
Todos os atos foram publicados no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (10), assinados pelo primeiro vice-presidente da Alepe, deputado Rodrigo Farias (PSB), que foi designado pelo presidente da Casa, Álvaro Porto (PSDB), para tratar da CPI.
No dia 2 de setembro, Porto decidiu se abster de tomar novas decisões sobre a comissão por se declarar “parte interessada”, uma vez que ele preside o diretório estadual do PSDB — um dos partidos envolvidos no imbróglio judicial.
Nos bastidores, as decisões foram vistas como uma vitória de Raquel Lyra (PSD), uma vez que o governo conquistou de volta as lideranças dos partidos e poderia indicar maioria para a composição da CPI.
O MDB e o PSDB marcaram reuniões para os dias 24 e 29, respectivamente, para deliberar sobre a liderança da bancada e o bloco parlamentar na Alepe. As duas datas são posteriores ao fim do prazo de 10 dias úteis de indicação para a CPI. Além disso, decisões judiciais já garantiram a manutenção das lideranças anteriores, pró-Raquel.
Já o PRD se reuniu no final de agosto e, na presença de Joãozinho Tenório, indicou Júnior Matuto para a liderança do partido, com desempate feito pelo presidente estadual da sigla, Josafá Almeida, em favor do ex-prefeito de Paulista. Ou seja, mesmo após os atos desta quarta-feira, Matuto segue líder do PRD na Alepe.
Entenda o impasse jurídico da CPI
Na véspera da instalação da CPI da Publicidade, três deputados de oposição deixaram o PSB, migraram para PSDB, MDB e PRD — até então aliados do governo no Legislativo — e foram alçados à liderança dos respectivos partidos, levando as siglas para blocos oposicionistas.
Consequentemente, os parlamentares realizaram indicações para a CPI e garantiram maioria oposicionista no colegiado. Diogo Moraes e Waldemar Borges, recém-filiados ao PSDB e MDB, respectivamente, foram inclusive eleitos presidente e relator da comissão.
As modificações geraram contestações judiciais dos antigos líderes das bancadas, que alegaram descumprimento dos regimentos internos dos respectivos partidos na indicação para as lideranças.
A Justiça deu vitória para os três governistas, reconduzindo Débora Almeida à liderança do PSDB, Jarbas Filho à liderança do MDB e Joãozinho Tenório à liderança do PRD.
Essas ações judiciais, inclusive, motivaram a paralisação da CPI, que só realizou a sessão de instalação e não formou novos encontros. Desde então, os parlamentares aguardavam as resoluções da Justiça para seguir com o andamento da investigação.
Auditoria do TCE não vê irregularidades no contrato
Na última sexta-feira (5), uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que não houve comprovação de direcionamento ou elementos capazes de justificar a anulação da licitação de publicidade que é alvo da CPI.
Os técnicos destacaram que tanto o prazo de dez anos do contrato quanto o valor envolvido estão amparados pela legislação vigente.
A Corte de Contas havia determinado a suspensão do contrato, mas a decisão foi derubada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal. Ambas as instâncias não encontraram evidências que justificassem a interrupção da vigência do acordo firmado pelo Estado.
O TCE esclareceu que a auditoria não representa uma decisão definitiva, e que as partes interessadas foram notificadas e terão 30 dias úteis para apresentar suas defesas. Somente após o julgamento de mérito pela Primeira Câmara será possível falar em decisão final sobre o caso.


