Em Bom Conselho (PE), a Câmara de Vereadores rejeitou dois projetos do Poder Executivo que buscavam suplementar o orçamento municipal em mais de R$ 99 milhões. A Lei Orçamentária de 2025 já previa 10% de suplementação (R$ 24 milhões), e a Câmara havia autorizado mais 10% (R$ 24 milhões), totalizando 20% (R$ 48 milhões) — acima da recomendação do TCE/PE, que é de até 10%.
Após a rejeição, o Executivo ingressou com ação judicial pedindo autorização para fazer o remanejamento por decreto, sem aprovação legislativa. A juíza de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Município recorreu. O Desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da Câmara Regional de Caruaru, concedeu liminar permitindo a suplementação por decreto, antes de ouvir a Câmara.
A Câmara Municipal alegou ter sido surpreendida pela decisão, obtida com omissão de informações pelo Executivo — como gastos suspeitos com festas e empresas em mais de 13milhões, anulação de despesas de pessoal em mais de 6 milhões e ultrapassagem dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sustenta que o Judiciário foi induzido a erro, que a decisão configura “pedalada fiscal”, e que o STF proíbe interferência judicial em deliberações internas do Legislativo. O Legislativo aguarda a citação oficial para decidir sobre as medidas cabíveis.




