Em entrevista ao Passando a Limpo, Marcílio Cumaru analisa os limites legais da homenagem a Lula no Carnaval e alerta para riscos jurídicos
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Após a polêmica envolvendo a escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como tema de um samba-enredo no Carnaval do Rio de Janeiro, em pleno ano eleitoral, o debate sobre os limites entre manifestação cultural e propaganda política ganhou força.
Em entrevista ao programa Passando a Limpo, o advogado eleitoral Marcílio Cumaru analisou os riscos jurídicos da homenagem e alertou para a possibilidade de caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Homenagem cultural e limites da lei eleitoral
Segundo Cumaru, o ponto mais sensível do caso não é a homenagem em si, mas o uso reiterado de elementos diretamente associados à campanha eleitoral. Ele lembrou que, para a legislação eleitoral, não é necessário haver pedido explícito de voto para que uma conduta seja considerada irregular.
Para o advogado, a repetição de símbolos eleitorais fora do período permitido pode configurar infração. “A utilização do jingle de campanha nesse período fica claramente em uma propaganda antecipada”, avaliou, sobretudo se esses elementos voltarem a ser usados durante o período oficial da campanha.
Jurisprudência do TSE
Cumaru explicou que a controvérsia vai além do pedido direto de voto e envolve práticas que já foram relativizadas pela jurisprudência eleitoral. Segundo ele, o próprio entendimento do Tribunal Superior Eleitoral ampliou o alcance do que pode ser caracterizado como propaganda antecipada.
“Quando a lei fala de não pedir voto, essa regra de não pedir voto explicitamente é uma regra já mitigada, é uma regra já relativizada, baseada na própria jurisprudência do TSE. Essa questão de utilização de jingle antes do período eleitoral o TSE já enfrentou em outros casos e também já culminou em multa”, afirmou.
Uso de recursos públicos
O advogado destacou que a situação se torna ainda mais sensível quando há indícios de uso de recursos públicos aliados à ampla retransmissão por concessões públicas de comunicação, como emissoras de televisão.
“Se foi um aporte federal, de algum ente federal, fazendo aporte de recursos públicos para aquela agremiação carnavalesca, e fazendo essa retransmissão por uma concessão pública, que são as TVs, isso agrava a situação do ponto de vista da ação de investigação”, explicou.
Manifestação popular vs. evento estruturado
Ao final da entrevista, Cumaru fez questão de diferenciar manifestações populares espontâneas de situações estruturadas com grande subsídio financeiro e alta visibilidade nacional.
Para ele, blocos carnavalescos fazerem, no seu dia a dia, manifestação política é totalmente legítimo e democrático. O que está sendo discutido é “uma situação específica, de um aporte milionário para um evento gigante, com transmissão por um grande veículo de comunicação social e grande repercussão”, concluiu.
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