Trabalhadores afetados pelas inundações podem solicitar retirada de até R$ 6,2 mil pelo aplicativo FGTS até junho
JC
Publicado em 11/03/2026 às 9:54
| Atualizado em 11/03/2026 às 9:54
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A partir desta quarta-feira (11), moradores do município de Jupi, no Agreste de Pernambuco, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A liberação ocorre após as inundações que atingiram a cidade e tiveram reconhecimento da Defesa Civil.
A solicitação deve ser feita de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O prazo para os trabalhadores encaminharem o pedido vai até 8 de junho de 2026, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil do município.
Para ter acesso ao recurso, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
O pedido pode ser feito diretamente pelo celular, sem necessidade de comparecer a uma agência. No momento da solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa — incluindo a poupança digital Caixa Tem — ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de tarifas.
Como solicitar
Após baixar o aplicativo FGTS e acessar com os dados de cadastro, o trabalhador deve selecionar a opção “Saques” e, em seguida, “Solicitar saque”. Depois, é preciso escolher a modalidade “Calamidade pública”, informar o município e preencher os dados do endereço.
Também é necessário enviar documentos que comprovem a identidade e a residência na área afetada.
Documentos exigidos
Entre os documentos aceitos estão:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);
- Selfie segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como contas de água, luz, telefone ou internet.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro, também é possível apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável. Já quem não possui comprovante poderá apresentar uma declaração do município atestando residência na área atingida ou uma autodeclaração com os dados pessoais e endereço completo, que será verificada nos cadastros oficiais do governo federal.




