O Ministério das Cidades oficializou, nesta terça-feira (1º), a atualização dos limites de renda do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria 333/2026, e redefine os critérios de enquadramento das famílias atendidas.
A nova regra amplia o teto de renda para acesso ao programa nas áreas urbanas, que passa a contemplar famílias com ganhos mensais de até R$ 13 mil. A mudança consolida decisões aprovadas anteriormente pelo Conselho Curador do FGTS e agora passa a ter validade legal com a publicação oficial.

O texto detalha as faixas de renda urbana da seguinte forma:
- Faixa 1: até R$ 3.200 mensais;
- Faixa 2: de R$ 3.200,01 a R$ 5.000 mensais;
- Faixa 3: de R$ 5.000,01 a R$ 9.600 mensais.
Embora o limite máximo urbano tenha sido ampliado para R$ 13 mil, a portaria não detalha subdivisões adicionais acima da Faixa 3, estabelecendo apenas o teto geral de atendimento dentro do programa.
Para famílias residentes em áreas rurais, os critérios passam a considerar a renda anual, com a seguinte divisão:
- Faixa Rural 1: até R$ 50 mil por ano;
- Faixa Rural 2: de R$ 50.000,01 a R$ 70.900 por ano;
- Faixa Rural 3: de R$ 70.900,01 a R$ 134 mil por ano.
A portaria estabelece que os novos parâmetros se aplicam apenas a contratos firmados a partir de sua vigência, ou seja, novas operações deverão seguir os critérios atualizados de renda.
O documento também revoga a norma anterior sobre o tema, publicada em 2025, e reforça que a atualização se limita aos critérios de renda. Outros pontos discutidos pelo Conselho do FGTS, como alterações em taxas de juros e nos valores máximos de imóveis financiados, não fazem parte desta portaria específica.




