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A TV Globo cancelou o debate entre candidatos à Presidência da República que estava marcado para a noite desta quinta-feira (1º), após duas decisões judiciais alterarem as regras previamente acordadas para o programa.
Em comunicado, a emissora afirmou ter recebido duas notificações pouco antes da realização do debate. Uma delas, da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu uma regra que previa a manutenção do púlpito destinado a candidatos ausentes e a possibilidade de perguntas dirigidas a eles.
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A medida atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia informado que não participaria do debate. Segundo a Globo, as regras haviam sido assinadas pelos partidos participantes.
Ainda nesta quinta-fera, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) soltaram uma nota em solidarização com a TV Globo. Na publicação, as entidades manifestaram “manifestam profunda indignação com a intervenção judicial nas regras previamente definidas”.
Também na nota, as associações relacionou as decisões do TSE e STF à “agressão à liberdade de imprensa ao forçar a condução do debate em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos”.
Decisão sobre Renan Santos
A segunda decisão foi do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a participação de Renan Santos, candidato do Missão, no debate.
Inicialmente, a Globo havia convidado Lula, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). A emissora também incluiu Romeu Zema (Novo) após decisão anterior do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
A legislação eleitoral estabelece a obrigatoriedade de convite para candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso. O Missão, partido de Renan Santos, possui um deputado federal.
Antes da decisão de Gilmar Mendes, pedidos para garantir a participação de Renan haviam sido rejeitados pela ministra Cármen Lúcia, do STF, e por Nunes Marques, do TSE.
Globo cita insegurança jurídica
No comunicado, a Globo afirmou que as decisões tomadas próximas ao horário do debate provocaram “insegurança jurídica” e, segundo a emissora, interferiram na organização previamente estabelecida para o programa.
A empresa afirmou ainda que sua tradição na realização de debates tem como objetivo promover a discussão de propostas e permitir que eleitores comparem os projetos dos candidatos.
Confira a nota da Globo na íntegra:
“A Globo recebeu há pouco duas notificações relacionadas à realização do debate presidencial programado para esta noite, que interferem nas regras previamente acordadas, e decidiu por seu cancelamento.
A primeira é assinada pela ministra Stella Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, e atende a um pedido da coligação da candidatura de Lula, do PT, à Presidência do Brasil. A decisão torna inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes. A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário, com uma placa que o identifique. E que, numa das rodadas de tema livre do debate, os candidatos presentes que assim desejarem formulem, em trinta segundos, o que fariam ao candidato que não compareceu. A decisão da ministra Stella Aranha proíbe o púlpito com o nome de Lula e a formulação das perguntas que seriam feitas a ele.
A segunda notificação recebida pela Globo esta noite é de uma decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e atende a um pedido feito pelo partido Solidariedade a respeito da participação no debate de Renan Santos, do Missão. As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral: devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Em atendimento a essa regra, a Globo convidou para o debate os candidatos: Augusto Cury, do Avante; Flavio Bolsonaro, do PL; Ronaldo Caiado, do PSD; e Lula, do PT.
Uma outra decisão, do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, na terça-feira, alterou entendimento do próprio TSE na contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate e decidiu que Romeu Zema, do Novo, teria direito de participar do debate. E a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida há pouco, determinou a participação do candidato Renan Santos no debate, mesmo o Missão, partido de Renan, tendo apenas um parlamentar no Congresso Nacional.
A Globo tem longa tradição na organização de debates eleitorais. Nosso propósito é promover a discussão de ideias para o Brasil e oferecer aos eleitores a oportunidade de comparar projetos. Nosso dever é o de promover a democracia, mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais. Por essa razão, a Globo decidiu cancelar o debate desta noite. No horário, será exibido o capítulo inédito da novela Quem Ama Cuida.”
Confira a nota da ABERT, ANER e ANJ na íntegra:
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) se solidarizam com a TV Globo e manifestam profunda indignação com a intervenção judicial nas regras previamente definidas que levou ao cancelamento do último debate presidencial do primeiro turno.
As entidades entendem que a interferência não se trata apenas de uma imposição de obrigações, sem previsões em lei, contra uma emissora privada. É, sobretudo, uma agressão à liberdade de imprensa ao forçar a condução do debate em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos.
Infelizmente, os excessos judiciais atropelaram o direito de os cidadãos terem acesso às propostas dos candidatos que, conforme prevê a lei eleitoral, já tinham sido convidados e se dispuseram a participar do debate.”



