Segundo o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, cada liquidação extrajudicial apresenta particularidades técnicas que influenciam o tempo necessário
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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que deu início neste sábado (17) ao processo de pagamento das garantias aos credores do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank. A liberação ocorre após o liquidante nomeado pelo Banco Central concluir o processo de consolidação e revisão das informações dos depositantes e investidores das instituições liquidadas.
A partir deste sábado, 17, pessoas físicas já podem dar sequência à solicitação dos valores por meio do aplicativo oficial do FGC. No caso de pessoas jurídicas, o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo site da entidade. Concluída essa etapa, o pagamento é efetuado em até dois dias úteis, sempre em conta de titularidade do próprio credor.
Segundo o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, cada liquidação extrajudicial apresenta particularidades técnicas que influenciam o tempo necessário para a consolidação dos dados. Ele destacou o trabalho contínuo das equipes envolvidas para viabilizar os pagamentos no menor prazo possível e reforçou que, apesar do avanço do processo, é fundamental que os credores estejam atentos a tentativas de fraude.
CREDORES COM DIREITO
Após a consolidação final das informações do conglomerado Master, o número de credores com direito à garantia foi revisado de uma estimativa inicial de 1,6 milhão para cerca de 800 mil. O valor total a ser pago em garantias soma R$ 40,6 bilhões, levemente abaixo da projeção inicial de R$ 41,3 bilhões.
Mesmo com esse desembolso, o FGC afirma manter liquidez robusta: o fundo contava com R$ 125 bilhões em reservas em novembro de 2025, montante considerado suficiente para enfrentar cenários severos de estresse no sistema financeiro.
O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos, considerando o conjunto de garantias pagas.


