Um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados propõe um endurecimento nas penalidades da Lei Seca, especialmente para condutores que causem graves sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT). O Projeto de Lei 3.574/2024 estabelece que, em situações de sinistros com morte, a multa atual seja multiplicada por 100 vezes.
Assim, com base no valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47), a penalidade financeira para os condutores infratores saltaria para mais de R$ 29 mil (R$ 29.347,00). Além do impacto no bolso, a proposta amplia significativamente o tempo de afastamento do motorista/motociclista das vias: a permissão para dirigir seria suspensa por 10 anos em casos de óbito nas colisões provocadas por condutores alcoolizados.

Infográfico produzido por IA com dados apurados pela reportagem – Arte
Atualmente, a multa por embriaguez ao volante é multiplicada por dez – chegando a R$ 2.934,70 -, e o período de suspensão é consideravelmente menor – um ano.
A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, também foca em sinistros de trânsito que resultem em invalidez permanente da vítima. Nesses casos, o texto prevê uma multa multiplicada por 50 vezes (chegando a R$ 14.673,50) e a suspensão da CNH por cinco anos.
O projeto introduz mecanismos para que o infrator arque diretamente com os danos causados. Confira os parâmteros:
– Despesas médicas: O motorista deverá pagar todos os custos hospitalares da vítima.
– Indenizações: Previsão de pagamento indenizatório de até 10 vezes o valor da multa gravíssima durante o período de incapacidade laboral da vítima.
– Pensão: Caso o condutor não tenha patrimônio para as indenizações, poderá ser fixada uma pensão de 30% de sua previdência.




