STF suspende sanções da NR-1, mas abre prazos para conciliação sobre aplicação das novas regras de riscos psicossociais no trabalho

STF suspende sanções da NR-1, mas abre prazos para conciliação sobre aplicação das novas regras de riscos psicossociais no trabalho


Com a liminar de André Mendonça, empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas com base exclusivamente nesses dispositivos durante esse período.

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Ao menos por três meses, a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de risco psicossocial nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho previstas na NR-1 está suspensa em função de decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punição. O ministro determinou que o tema seja apreciado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona as alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na redação conferida pela Portaria 1.419/2024 do órgão.

Por essa redação, as empresas terão que observar a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que, segundo a entidade, não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.

A decisão foi proferida em ação diferente da ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mas na mesma direção dos pedidos feitos. A ação não revoga nem suspende a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspenso por 90 dias são apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos questionados.

A suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.

Com a liminar, empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas com base exclusivamente nesses dispositivos durante esse período. O objetivo é permitir a busca de uma solução consensual para o tema. A medida ainda será analisada pelo Plenário do STF.

Na decisão, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental, como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.

Contudo, em análise preliminar, o relator avaliou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais poderão gerar sanções.

Uma das questões centrais está relacionada à nova redação do Capítulo 1.5, que reforça a necessidade de identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a atenção das empresas para os impactos da saúde mental no ambiente corporativo. No entanto, a mudança também levanta o debate para um aspecto frequentemente negligenciado: os efeitos dos riscos psicossociais sobre a saúde cardiovascular.

A entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1 – Portaria MTE nº 1.419/2024). A medida torna obrigatórios a identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais e de saúde mental no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No entanto, a maior parte do mercado ainda não está pronta para a mudança: segundo o Mapa do RH & DP 2026, elaborado pela Sólides, HR Tech líder no Brasil em gestão de pessoas para PMEs.

Uma das questões centrais é que não há uma multa única para a nova NR-1. O valor depende de fatores como tipo de infração, porte da empresa, quantidade de trabalhadores expostos, gravidade, reincidência e avaliação feita pela fiscalização.

Como referência, estimativas de mercado apontam que falhas relacionadas ao PGR/GRO podem ficar na faixa de R$1,8 mil a R$5,2 mil por infração, enquanto infrações gerais da NR-1 podem chegar a cerca de R$6,7 mil de forma isolada. Em casos com múltiplas irregularidades, reincidência ou maior número de empregados expostos, o custo pode ser significativamente maior.

Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma efetiva, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e dos demais atores envolvidos no processo.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e 18/8/2026.

 

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