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No dia 1° de junho de 2026, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou a Portaria N° 136 estabelecendo as Diretrizes e a Sistemática para a Contratação de Potência Elétrica, com o objetivo de garantir a segurança energética e atender à demanda de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN), através de novos sistemas de armazenamento de energia utilizando baterias com conteúdo nacional, LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional e o LRCAP – 2026.
A Portaria MME 136/2026 estrutura o primeiro grande ciclo de leilões de potência com baterias no Brasil, dividindo-os entre produtos com e sem conteúdo nacional e estabelecendo regras para contratação, participação e objetivos estratégicos do Setor Elétrico.Esses leilões complementam o LRCAP 2026 realizado em março, reforçando a segurança energética do País. Dessa forma, o Sistema Elétrico Nacional fica mais resiliente para suportar as mudanças climáticas, cada vez frequentes e mais severas
São medidas estruturadoras estratégicas que vêm sendo implementadas com uma visão de médio prazo, assegurando previsibilidade, que é um aspecto muito importante para os consumidores, investidores e fornecedores de equipamentos, materiais e serviços.
O LRCAP Produto 2028 A – Armazenamento Nacional – exige conteúdo nacional mínimo, conforme critérios do Sistema CFI do BNDES.O LRCAP Produto 2028 B – Armazenamento não tem exigência de nacionalização. Ambos têm o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia ao SIN por meio de contratação de potência armazenada.
A Portaria MME 136/2026 estabelece que o contratado deve garantir disponibilidade de potência (MW) em horários definidos pelo MME/ONS, com foco na potência, não em energia, ou seja, na capacidade de entrega instantânea.
Os critérios para a realização dos leilões
LRCAP 2026 Produto A– Armazenamento Nacional – a quantidade a ser contratada depende da necessidade de potência do SIN, a ser definida pela EPE e ONS. Objetiva estimular a cadeia produtiva brasileira de baterias e eletrônica de potência.
LRCAP 2026 Produto B – É um leilão complementar,cuja realização depende da capacidade produtiva nacional, apurada para o Produto 2028 A.É aberto a qualquer fornecedor global e serve como alternativa a ser utilizada, caso a indústria nacional não consiga suprir toda a demanda.
A Portaria determina que somente podem participar dos leilões os Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias Eletroquímicas (SAEs) novos e conectados ao SIN. As baterias devem ser capazes de armazenar energia elétrica e entregá-la em potência (MW), quando solicitado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), com capacidade de descarga contínua na potência contratada e capacidade de resposta rápida (tipicamente
Os sistemas de armazenamento devem ter uma eficiência total – Roundtrip Efficiency (RTE) – superior a 85%. Esse indicador é resultante da eficiência elétrica e térmica dos sistemas, além da degradação das baterias. O tempo de resposta pode ser considerado como referência de 100 – 200 ms.
Portanto, o RTE é considerado crítico, pois determina o custo real de operação do SAE, também afeta o despacho do ONS e impacta na vida útil e na degradação dos equipamentos.
Quando o Governo fala em “armazenamento”, ele não está contratando baterias, mas sim, sistema de potência firme entregue por um sistema completo, capaz de responder em milissegundos, operar com confiabilidade, prestar serviços ancilares e integrar-se ao SIN com segurança. OBESS é infraestrutura crítica, não um componente isolado.
BESS. Conjunto integrado de equipamentos
O BESS é um sistema completo.É constituído por um conjunto integrado de equipamentos, que inclui: baterias (o elemento eletroquímico) com as células; módulos e racks;e PCS/inversores bidirecionais que fazem a conversão CA-CC, controlam a potência ativa e reativa, atributos essenciais para integração com o SIN – o EMS (Energy Management System).
É preciso compreender que Battery Energy Storage System – BESS – é muito mais que um sistema de baterias (essa simplificação é citada, inclusive em documentos oficiais), de modo, a considerar os seus principais atributos, tendo em vista que o foco atualmente está no acumulador.
A remuneração adequada ao investidor pode ser preponderante para o sucesso dos leilões e, nesse sentido, a tarifa e os encargos aplicáveis aos sistemas de armazenamento de energia (BESS/SAE)devem ser precificados adequadamente.
Em 2 de junho de 2026, a Aneel aprovou um modelo diferenciado, no qual as regras definem quanto um BESS paga para usar a rede, tanto ao carregar quanto ao injetar energia.Isso é decisivo para a viabilidade econômica dos projetos.
Se o BESS for totalmente despachado pelo ONS (modelo “autônomo controlado”),não haverá dupla tarifação.O BESS paga somente tarifa de geração (MUSTg) quando injeta energia e o custo de consumo (MUSTc C) é zero.
Isso ocorre porque o ONS decide quando carregar, evitando impactos na rede. Em síntese, o BESS não paga tarifa ao carregar; paga tarifa apenas ao injetar, como se fosse uma usina geradora.
Se o BESS operar livremente (não despachado pelo ONS), nesse caso, haverá dupla tarifação, ou seja, haverá pagamento de tarifa ao carregar e ao injetar. Esse é o modelo tradicional, mantido pela ANEEL para sistemas que operam por conta própria.
A implantação de BESS possibilita reduzir custos sistêmicos a longo prazo, principalmente, na hora de ponta, reduzir o despacho fora da ordem de mérito,diminuir a necessidade de reforços de transmissão em algumas regiões e reduzir a amplitude do “Curtailment”.
O resultado do ponto de vista da política industrial foi distinto para ambas as fontes, eólica e solar.
No que se refere à Geração Eólica, a primeira turbina eólica do Brasil e da América do Sul foi instalada em julho de 1992, no Arquipélago de Fernando de Noronha (PE). Ela tinha 75 kW de potência, torre treliçada de 23 m, rotor de 17 m e chegou a suprir até 10% da energia da Ilha.
O Projeto foi desenvolvido pelo Prof. Everaldo Feitosa, graduado em Engenharia Mecânica pela UFPE, com mestrado pela COPPE/UFRJ e Ph.D. em Engenharia Aeronáutica e Astronáutica pela University of Southampton (1989). É uma das figuras mais importantes da história da energia eólica no Brasil, tanto na pesquisa acadêmica quanto no desenvolvimento industrial da fonte.
Em 1999, foi instalado o primeiro parque eólico comercial do Brasil em Fernando de Noronha (PE),consolidando o início da operação comercial da fonte no País.
Apesar desse pioneirismo, a energia eólica só ganhou escala após o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), em 2002. O PROINFA, criado pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentado pelo Decreto nº 5.025/2004, foi o marco fundador da energia renovável moderna no Brasil. Ele teve impacto direto na expansão da eólica, da biomassa e dos PCHs e é considerado o programa que “destravou” o setor, antes dos leilões de energia.
Para se ter melhor ideia da importância do Proinfra, o preço de referência para a Geração Eólica em 2002 foi de R$ 200,00/MWh, porém, quando comparado com o preço médio da geração hidráulica da ordem de R$ 68,00/MWh, foi considerado elevado, em uma primeira avaliação.Entretanto, a partir de 2009, com a realização dos Leilões de Energia, foram acelerados os investimentos e houve aumento da competição e redução de custos.
Graças ao Proinfa, o Brasil tem uma capacidade instalada da fonte eólica,estimada em 39 GW, referente a junho de 2025. A indústria de aerogeradores atualmente instalada no Brasil é composta por um conjunto de fabricantes globais com fábricas locais e por um cluster industrial crescente, especialmente no Nordeste.
No presente momento, existem seis fábricas de aerogeradores em operação, com uma capacidade de produção estimada entre 600 e 750 aerogeradores por ano. É fato que o país realmente desenvolveu uma política industrial para esse setor.
A geração solar começou em Olinda
Quanto à geração solar, registra-se que começou no Brasil em 1982, com a primeira usina solar piloto em Olinda (PE). A primeira usina solar comercial só surgiu em 2011, em Tauá (CE), marcando o início da geração fotovoltaica em escala no País.
A capacidade total de usinas solares instaladas no Brasil já ultrapassa 52,2 GW, considerando toda a potência fotovoltaica em operação, até o final de 2024. Esse número inclui tanto a geração distribuída (GD) quanto a geração centralizada (GC).
A China domina 80% do mercado solar brasileiro, principalmente, na fabricação dos painéis fotovoltaicos. Além disso, em 2024, o Setor Elétrico concentrou 34% de todos os investimentos chineses no Brasil
Nessa condição, o País mantém uma dependência tecnológica e ambiental significativa. Essa dependência aumenta a pegada de carbono, uma vez que a matriz energética chinesa é mais poluente que a brasileira.
A Portaria MME nº 136 de junho de 2036 pode ser considerada um marco inicial, um primeiro passo institucional para a criação de uma Política Nacional de Armazenamento de Energia (PNAE). É uma oportunidade única que deve ser aproveitada, para desenvolver nossa própria tecnologia com resultados econômicos para o Brasil e a inversão do papel de país importador para país exportador.
Dentro desse contexto, é importante uma Política Nacional de Armazenamento de Energia (PNAE) para estruturar um novo pilar do Setor Elétrico Brasileiro, capaz de garantir segurança, flexibilidade e modernização da matriz, com um marco regulatório e institucional que permita a inserção ampla, segura e economicamente eficiente de sistemas de armazenamento de energia com baterias eletroquímicas.
Um dos pilares da Portaria 136/2026 é justamente o desenvolvimento da cadeia produtiva nacional, com a atração de fábricas de células, módulos e inversores, com o estímulo ao desenvolvimento de P&D nacional, com a criação de empregos de alta qualificação e a consequente redução da dependência externa em tecnologias críticas.
A PNAE deverá criar um mercado regulado e competitivo de armazenamento de energia, uma vez que, atualmente, não existe um modelo setorial, com regras de contratação, que permita a participação em mercados de capacidade e a habilitação para a prestação de serviços ancilares, com modelos adequados de remuneração.
Uma política nacional pode incentivar a inovação tecnológica de novas químicas de baterias, os sistemas híbridos (solar + bateria), o armazenamento de longa duração, a digitalização e a inteligência de rede.
Um plano de expansão de BESS deveria ser incluído no Plano de Expansão da Energia – PDE, pois se trata de uma política de médio prazo, como as demais fontes da matriz elétrica brasileira, proporcionando previsibilidade para os investidores e fornecedores de equipamentos e serviços
É essencial uma Política de Estado, a longo prazo, com o objetivo de incentivar a indústria brasileira, com equilíbrio, sem reserva de mercado, incentivando a competitividade, de modo a atender o mercado interno e concorrer no fornecimento para o exterior.
Reive Barros fala sobre os leilões de armazenamento de ernegia que a Aneel promoverá em dezembro – Foto: Divulgação/ SDEC
*Reive Barros é ex-diretor da ANEEL, ex-presidente da EPE, ex-secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME e diretor da Acropolis Energia.



