Estudo do TST aponta que motoristas de aplicativo gastam mais de R$ 5 mil por mês para trabalhar

Estudo do TST aponta que motoristas de aplicativo gastam mais de R$ 5 mil por mês para trabalhar

Estudo do TST revela que a transferência de custos das plataformas para os trabalhadores aprofunda a precarização e o risco de endividamento no Brasil – RENATO RAMOS/JC IMAGEM

Informações do JC

O modelo de trabalho mediado por plataformas digitais, que só cresce desde 2015 e atualmente já envolve mais de 1,7 milhão de pessoas no Brasil, enfrenta um cenário crítico de sustentabilidade financeira para os trabalhadores. Levantamento recente do Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicado em junho deste ano, revelou que a suposta “liberdade empreendedora” esconde uma realidade de altos custos operacionais.

Segundo o estudo, os gastos mensais de um motorista de aplicativo superam a marca de R$ 5 mil, evidenciando uma transferência direta dos riscos da atividade econômica das empresas para os prestadores de serviço. Essa “conta que não fecha”, inclusive, tem levado os profissionais para o perigoso transporte com motocicletas, como Uber Moto e 99 Moto, que tem um custo muito menor, apesar do risco de quedas e colisões no trânsito.

A análise detalhada dos pesquisadores do TST aponta que a manutenção da atividade exige um investimento pesado: motoristas que utilizam veículo próprio gastam cerca de R$ 5.566 mensais, enquanto aqueles que optam pelo carro alugado veem suas despesas subirem para R$ 5.706. Esses valores não incluem apenas o combustível, mas também manutenção, depreciação do veículo, seguros, tributos, pacotes de internet e alimentação.

Para chegar a esses números, o cálculo considerou uma jornada padrão de 22 dias de trabalho por mês e oito horas diárias de operação, evidenciando que a margem de ganho real é drasticamente reduzida pela infraestrutura necessária para rodar.

Essa estrutura de custos é um dos pilares da precarização, afirma o TST, porque as plataformas, ao se autodeclararem empresas de tecnologia, negam a relação de trabalho e se isentam de arcar com as despesas inerentes ao serviço prestado.

Além do peso financeiro, o trabalhador enfrenta uma falta crônica de transparência; as empresas chegam a descontar entre 20% e 30% dos ganhos brutos pela intermediação, sem que o cálculo da taxa seja explicitado ao motorista. Esse cenário resulta em uma conta que raramente fecha de forma favorável ao trabalhador, empurrando-o para jornadas cada vez mais extensas na tentativa de compensar os gastos fixos.

A necessidade de cobrir os altos custos operacionais reflete diretamente na sobrecarga de trabalho. Dados da PNAD Contínua usados no estudo indicam que a média semanal de trabalho para esses profissionais é de 44,8 horas, superando significativamente as 39,3 horas praticadas no setor privado regido pela CLT.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destaca que esse modelo é marcado por jornadas extenuantes e baixa remuneração, onde o controle exercido por algoritmos substitui a autonomia prometida por uma subordinação unilateral. Vieira de Mello Filho alerta que o argumento da liberdade empreendedora que tanto atrai essas pessoas é, na verdade, um disfarce para a violação da dignidade do trabalhador. “O trabalho em plataformas digitais é marcado por profunda precarização, jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos, sem o reconhecimento de direitos trabalhistas e da proteção da legislação social”, ressalta.

A subordinação algorítmica retira do motorista o poder de decisão sobre seu próprio negócio: 91,2% não têm ingerência sobre os valores das corridas e 76,7% não podem escolher livremente seus clientes. Para agravar a situação, novas modalidades de crédito autorizadas pela Lei 15.179/2025 permitem que as plataformas ofereçam empréstimos cujas parcelas são descontadas diretamente dos ganhos das corridas, podendo comprometer até 30% da receita.

No estudo, especialistas alertam que essa prática pode reproduzir modelos antigos de exploração e aumentar o endividamento, tornando a busca pelo “trabalho decente” — conforme preconizado pela Convenção 193 da OIT — uma urgência para a categoria no Brasil.

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