A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), agrupamento formado pelo PT, PV e PCdoB, ajuizou a representação no TSE no dia 18 de junho contra Flávio
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira, 4, pedido de liminar para retirar do ar um vídeo de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) gerado por Inteligência Artificial. O vídeo copia o estilo do filme “Top Gun” e Flávio aparece como um piloto de avião caça.
A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), agrupamento formado pelo PT, PV e PCdoB, ajuizou a representação no TSE no dia 18 de junho contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A coligação pedia, além da remoção imediata do vídeo das redes sociais, uma multa de R$ 30 mil.
Em nota, a campanha de Flávio Bolsonaro classificou a ação como tentativa de “censura” e defendeu o vídeo dizendo que “incomoda quem não se importa com a segurança pública nacional”.
A peça publicitária que motivou a ação mostra Flávio, ao lado de Jair Bolsonaro, pilotando um avião militar pintado com a bandeira e cores do Brasil. Eles aparecem sobrevoando o mar.
Os “pilotos”, então, avistam embarcações identificadas como “PCC” e “CV” – as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. O dublê virtual de Flávio deixa o cockpit para usar uma metralhadora e destruir os barcos.
Após troca de tiros e explosões, uma embarcação identificada como “PT” aparece fugindo da mira da metralhadora. A trilha sonora é “Danger Zone”, de Kenny Loggins. A música é símbolo do filme “Top Gun – Ases Indomáveis”, de 1986.
Na representação, os advogados da Fé Brasil argumentam que a ilicitude do vídeo se consolida quando a lancha “petista” aparece com a mesma estética visual e cores das facções criminosas.
Os advogados classificam o conteúdo como um “ilícito ataque à honra do Partido dos Trabalhadores” e de “vinculação falsa, maliciosa e dolosa” às duas maiores organizações criminosas do País.
“Trata-se, portanto, de caso patente de propaganda eleitoral negativa, pautada não pela crítica política ácida ou pelo dissenso ideológico, mas pela difamação rasteira”, afirma o documento que embasou a ação.
Além disso, para os advogados, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada em dupla vertente: negativa, ao atacar a imagem do PT, e positiva, ao construir para Flávio Bolsonaro uma imagem heroica de combate à criminalidade.
A publicação do vídeo anunciava o plano “Brasil sem Medo”, que reúne propostas de Flávio Bolsonaro para a área da segurança pública.
Na decisão, Mendonça afirma que a Justiça Eleitoral deve ter mínima interferência no debate público, sobretudo em manifestações políticas contra agentes públicos e partidos. Segundo o ministro, a crítica política “ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável” integra o debate democrático.
O ministro sustenta que o vídeo não atribui ao PT fato criminoso específico, nem vínculo orgânico, financiamento ou participação em atividades das facções citadas. Para Mendonça, a narrativa ficcional e a estética de animação por IA enfraquecem a tese de que o eleitor médio seria levado a crer em uma relação concreta entre o partido e o crime organizado.
Mendonça também argumenta que o uso de IA não torna o conteúdo ilícito por si só. O ministro observa que o vídeo indica ter sido produzido por Inteligência Artificial, conforme exige resolução do TSE.
Ele também considera que a aproximação visual entre o PT e as organizações criminosas se insere no campo da linguagem hiperbólica (exagerada), sem imputação factual determinada.
“A Justiça Eleitoral deve coibir a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e de imputações desinformativas graves. Entretanto, não lhe cabe, em sede cautelar, interditar o debate político sobre a eficiência, os efeitos ou as consequências de políticas públicas de segurança defendidas por partidos ou agentes públicos”, afirma a decisão.



