Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco precisou antecipar as definições
JC
Publicado em 28/09/2026 às 15:33
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Quem está fora do Simples Nacional e pretende aderir ou retornar ao regime em 2027 tem até esta quarta-feira (30) para formalizar o pedido. A decisão, que tradicionalmente ocorria em janeiro do próprio ano-calendário, foi antecipada para setembro, exigindo que os empreendedores definam sua estratégia tributária antes mesmo do encerramento de 2026.
A nova regra se aplica a empresas já constituídas que atualmente operam em outros regimes, incluindo aquelas que foram excluídas do Simples e buscam o retorno. As solicitações deferidas passam a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Por outro lado, os negócios que já estão enquadrados no regime de forma regular não precisam apresentar novos pedidos.
A alteração do calendário impõe um desafio adicional ao setor produtivo: tomar uma decisão tributária sem conhecer o faturamento dos dois últimos meses do ano. O período entre novembro e dezembro costuma concentrar o pico de vendas do comércio e do setor de alimentação, impulsionado pela Black Friday, pelo Natal e pela injeção do 13º salário na economia.
O contador Mayke Xavier, da Methodus e mestre em gestão tributária, alerta para os riscos dessa lacuna nos dados. “O maior risco é decidir com dado incompleto pois a empresa vai fechar a escolha para 2027 com no máximo oito meses de faturamento real de 2026, sem enxergar novembro e dezembro, justamente os meses que, para varejo, food service e boa parte do comércio, concentram a maior fatia do ano por causa de Black Friday, Natal e 13º salário circulando”, explica.
Mayke Xavier, contador da Methodus e mestre em gestão tributária – DIVULGAÇÃO
Para contornar a falta das informações do último trimestre, a orientação é fugir de análises superficiais e recorrer ao histórico do próprio negócio. “Minha recomendação prática é projetar pelos últimos 12 meses, outubro/2025 a setembro/2026, em vez do ano-calendário truncado, e aplicar a sazonalidade histórica da própria empresa, não uma média de mercado”, orienta Xavier.
Por trás dessa reorganização nas datas está a adaptação dos sistemas fiscais para a Reforma Tributária. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco precisou antecipar as definições para evitar transtornos na transição operacional e na emissão de documentos fiscais.
Segundo o especialista, a medida também traz segurança para as relações comerciais entre empresas ao longo da cadeia produtiva. “O Fisco antecipou o calendário de opção pelo Simples Nacional justamente para viabilizar a transição operacional para o novo sistema do IBS e da CBS. O objetivo foi garantir tempo hábil para que as empresas adequassem seus sistemas de emissão de notas fiscais, documento que ganhou um protagonismo ainda maior nesse novo modelo”, afirma Xavier. Ele complementa lembrando do impacto na apuração de tributos.
Além da análise financeira, os contribuintes precisam checar se possuem inconsistências cadastrais ou débitos com o Fisco, fatores que impedem o ingresso no regime. Caso a solicitação seja indeferida, o contribuinte tem a oportunidade de solucionar o problema. “Quando o pedido é negado, a empresa toma ciência, e a partir daí tem 30 dias corridos para regularizar a pendência. Regularizou dentro do prazo, a adesão é liberada automaticamente, sem novo pedido”, pontua o contador.
Não haverá uma segunda janela de adesão no início do próximo ano. Quem perder a data precisará operar ao longo de todo o ano de 2027 no Lucro Presumido ou no Lucro Real. “Isso não significa, necessariamente, aumento de carga tributária. O resultado depende de fatores como segmento, margens, quantidade de funcionários, localização e o regime que a empresa vier a adotar, Presumido ou Real”, ressalta Xavier.
Enquanto isso, as empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam refazer a opção, mas devem se manter vigilantes em relação a pendências fiscais e ao limite de faturamento para evitar exclusões indesejadas. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) continuam seguindo o calendário específico estipulado para a modalidade do Simei.



