Decisão considera 210 veiculações de propaganda da campanha do adversário da governadora e estabelece resposta de 30 segundos para cada inserção.
JC
Publicado em 28/09/2026 às 22:25
| Atualizado em 28/09/2026 às 22:27
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda-feira (28), que a coligação da candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), tenha direito a 210 inserções de 30 segundos como resposta a uma propaganda veiculada pela campanha do também candidato João Campos (PSB). O tempo total de resposta será de 105 minutos.
A decisão foi tomada por maioria em recurso apresentado pela coligação Pernambuco de Coração, de Raquel, que questionava o tempo definido anteriormente pela Justiça Eleitoral. O direito de resposta em relação à propaganda já havia sido reconhecido, mas a decisão anterior estabelecia um minuto por emissora, independentemente da quantidade de vezes que a peça havia sido exibida.
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O relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, considerou que o tempo da resposta deve corresponder ao período total de veiculação da propaganda. Foram registradas 210 exibições de 30 segundos cada, e o TRE-PE determinou uma resposta de 30 segundos para cada inserção, totalizando 105 minutos. As respostas deverão seguir o meio, a emissora, o período e o bloco de audiência das veiculações originais.
A mídia com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão. O conteúdo deve se limitar aos fatos da propaganda questionada, sem novas ofensas, provocações ou propaganda eleitoral. Também permanece válido um direito de resposta de um minuto concedido por trecho exibido no programa eleitoral de 11 de setembro, que não foi analisado no recurso.
Propaganda fazia referências a patrimônio e remuneração
A ação teve origem em materiais veiculados no horário eleitoral gratuito pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos. Entre as peças questionadas estava uma inserção de aproximadamente 30 segundos que fazia referência à declaração de R$ 1 em conta corrente apresentada por Raquel, à remuneração recebida pela candidata e à participação de uma “prima procuradora” na elaboração de uma legislação.
O TRE-PE já havia reconhecido o direito de resposta da candidata em relação ao conteúdo. O recurso julgado nesta segunda-feira tratou exclusivamente da forma de calcular o tempo da resposta nas inserções de rádio e televisão.
Durante o processo, a Frente Popular alegou que 71 das 210 ocorrências registradas deveriam ser consideradas atingidas pelo prazo de decadência para o pedido de direito de resposta. Com isso, a coligação de João defendia que apenas 139 veiculações fossem consideradas no cálculo.
O relator, no entanto, não acolheu o pedido de redução. Segundo o voto, as ocorrências correspondem a sucessivas veiculações da mesma peça publicitária já questionada no processo, e não à introdução de uma nova propaganda.
O desembargador também destacou que a alegação de decadência parcial foi apresentada posteriormente pela defesa, com cálculo próprio baseado nos relatórios de monitoramento, e considerou que não havia fundamento para reduzir a base de cálculo de 210 para 139 ocorrências.



