Decisão de Fachin ocorre após novo elemento obtido pela PF em cooperação internacional e pede que PGR confirme se mantém pedido de arquivamento
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) informe, no prazo de cinco dias, se mantém o pedido de arquivamento de um inquérito que investiga supostos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia de covid-19.
A determinação foi assinada nesta terça-feira, 6. O procedimento teve origem em um requerimento apresentado pela comissão do Senado e buscava apurar a divulgação, nas redes sociais, de informações consideradas inverídicas. Entre as condutas investigadas estavam, em tese, os crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime, previstos no Código Penal.
A Polícia Federal encerrou as apurações em 23 de dezembro de 2022. Na ocasião, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid foi indiciado. Dois meses depois, em fevereiro de 2023, a PGR pediu o arquivamento do inquérito por entender que não havia “indícios mínimos” da ocorrência de crime nos fatos analisados.
O processo voltou a ter movimentação após a PF comunicar, em abril de 2025, que havia recebido uma resposta a um pedido de cooperação jurídica internacional encaminhado ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Diante desse novo elemento, a decisão de Fachin determina a inclusão da manifestação da PF sobre a cooperação internacional, tempo de tramitação do inquérito e o encerramento das investigações em 2022. Fachin determina que a PGR esclareça se mantém o entendimento apresentado anteriormente e ratifica o pedido de arquivamento do inquérito.



