Veja quando o fim da escala 6×1 começa a valer para que trabalhadores passem a ter duas folgas

Veja quando o fim da escala 6×1 começa a valer para que trabalhadores passem a ter duas folgas

O fim da escala 6×1 —na qual se trabalha seis dias por semana com um de folga—deve começar a valer em 15 de dezembro, caso a emenda constitucional 141 seja publicada ainda nesta sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Diferentemente de leis ordinárias, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) como no caso da 221, não é sancionada pelo presidente da República, mas o atual líder do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou da cerimônia.

Lula é defensor da redução da jornada desde a Constituição de 1988 e foi o autor do inciso que reduziu a jornada de 48 horas semanais para 44 na ocasião. A proposta aprovada reduz agora a jornada de 44 horas para 40 horas semanais, cria a escala 5×2, com duas folgas por semana —sendo uma delas de preferência aos domingos, sem redução de salário.

Ela começará a valer 60 dias após promulgada e publicada, mas de forma gradual. Primeiro, haverá redução para 42 horas semanais, com a implantação das duas folgas semanais. Após 12 meses, haverá a diminuição da carga horária para 40 horas semanais. Não pode haver corte de salário.

Como será a redução?

A partir de dezembro (60 dias): todos os trabalhadores devem ter jornada reduzida para 42 horas semanais, sem redução de salário

Folga extra: Todos ganham um dia a mais de folga ou direito a creditar um dia a mais de folga, inclusive cargos de confiança e superempregados

Redução da jornada de 44 para 42 horas: se o trabalhador já tem uma jornada menor que 42 horas, não haverá redução proporcional

A partir de dezembro de 2027: redução da jornada para 40 horas, sem redução de salário, com duas folgas semanais

Acordos e convenções coletivas: artigos que tratem da jornada de 44 horas deixam de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional; é preciso negociar durante este período

Link da fonte aqui!

Veja também: