A decisão da juíza estebeleceu o prazo de 30 dias para a apresentação de documentos pendentes, sob pena de revogação do deferimento.
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A Justiça aprovou ontem o pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à rede varejista. A decisão da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, mantém a suspensão das execuções de dívidas contra o grupo e estabelece prazo de 30 dias para a apresentação de documentos pendentes, sob pena de revogação do deferimento.
O Grupo Casas Bahia entrou com o pedido de recuperação judicial na Justiça em 16 de agosto, informando dívidas da ordem de R$ 17,3 bilhões, das quais R$ 16,4 bilhões são débitos quirografários, ou seja, sem garantia real.
Na ocasião, a varejista afirmou enfrentar “a pior crise financeira desde a sua fundação”, atribuindo as dificuldades à alta dos juros, à perda de poder de compra das famílias e ao aumento da inadimplência, entre outros fatores.
A magistrada considerou que o grupo cumpre os requisitos para avançar com a recuperação judicial, apesar da documentação pendente. Entre elas, estão a ausência de demonstrações de fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, a falta de projeções financeiras individualizadas e a necessidade de atualização da relação de todos os credores.
“Não se trata, portanto, de deficiência documental grave e absoluta, mas de questões individualizadas”, afirma a decisão, ao considerar que as inconsistências podem ser corrigidas durante o processo. O grupo terá 30 dias para apresentar a documentação pendente.
EM OPERAÇÃO
O laudo pericial apresentado no início de outubro pela varejista havia constatado pressão sobre o caixa da companhia, queda de 40,5% no valor dos estoques entre abril e agosto, e redução de 4.647 pessoas no quadro de funcionários ao longo daquele mês.
Apesar das dificuldades, a perícia confirmou que as atividades da varejista continuavam em funcionamento, incluindo lojas físicas, centros de distribuição e canais digitais.
A Justiça também manteve o período de suspensão das execuções, de 180 dias, contado a partir de 19 de agosto, quando foi concedida a tutela cautelar. A decisão permite o avanço da recuperação judicial, mas o plano de reestruturação a ser elaborado pela empresa ainda precisa ser aprovado pelos credores.
A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial e vai fiscalizar as atividades das empresas durante o processo e apresentar relatórios à Justiça. Depois da publicação do edital que aprovou a recuperação, os credores do grupo terão 15 dias para informar créditos que eventualmente não estejam na lista ou contestar os valores apresentados pela empresa.

