Trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Neste ano, o prazo da segunda parcela será antecipado para 18 de dezembro. Beneficiários do INSS que não receberam o abono no primeiro semestre também terão pagamentos no fim do ano.
O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 já tem datas definidas e traz uma mudança importante para milhões de trabalhadores brasileiros. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá o prazo antecipado para 18 de dezembro.

A antecipação ocorre porque o dia 20 de dezembro, prazo previsto na legislação para a segunda parcela, cairá em um domingo. Dessa forma, os empregadores deverão realizar o depósito até a sexta-feira anterior.
A regra vale para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. O benefício também é assegurado a aposentados e pensionistas, mas o calendário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é diferente.
Quando será pago o décimo terceiro salário em 2026?
Para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as datas são:
Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira.
Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.
A primeira parcela pode ser antecipada pela empresa ao longo do ano. Quem já recebeu esse adiantamento, inclusive durante as férias, não terá direito a um novo pagamento da primeira parcela em novembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, “o pagamento pode ocorrer em uma parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano”.
Caso seja dividido em duas etapas, o empregador deve respeitar os prazos previstos na legislação.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano.
Também têm direito os empregados domésticos com carteira assinada, trabalhadores rurais, servidores públicos conforme as regras aplicáveis e beneficiários de determinadas prestações previdenciárias.
O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do período trabalhado.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo para o cálculo.
Estagiários, trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao décimo terceiro por essas condições.


