Se o PERC for aprovado, as novas alíquotas valerão da publicação da lei até 30 de dezembro de 2025; medida visa estimular a adesão de contribuintes
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O Governo de Pernambuco encaminhou à Assembleia Legislativa (Alepe) o Projeto de Lei Complementar nº 3005/2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).
A proposta reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) e cria condições facilitadas para regularização de débitos de ICMS e IPVA.
O que muda no imposto sobre herança e doação?
Atualmente, o ICD é cobrado de forma progressiva, entre 2% e 8%, conforme o valor do bem transmitido.
Se o PERC for aprovado, as novas alíquotas valerão da publicação da lei até 30 de dezembro de 2025:
- 1% para valores de até R$ 317.412,45
- 2% para valores acima desse montante
A medida, segundo o Executivo, visa estimular a adesão de contribuintes e ampliar a arrecadação estadual.
Janela de oportunidade para planejamento sucessório
Para a advogada Nathalia Fernandes, especialista em direito empresarial do Urbano Vitalino Advogados, a proposta cria uma ocasião estratégica para quem pretende antecipar a sucessão familiar ou regularizar doações.
“O Governo do Estado de Pernambuco, a cada ciclo de dois ou três anos, propõe um programa como esse de incentivo com benefícios fiscais”, disse.
“O objetivo é gerar receita adicional, ao mesmo tempo em que facilita o pagamento de passivos estaduais e estimula novas operações com alíquotas reduzidas”, destaca a advogada.
Ela reforça que a diminuição do ICD pode representar economia relevante.
“Atualmente as alíquotas variam de 2 % a 8 %; com o novo PERC, passam a 1% e 2%. O contribuinte que pretende implementar seu planejamento sucessório ou patrimonial tem uma janela de oportunidade para regularizar transmissões gratuitas a um custo menor”, explica.
Próximos passos na Alepe
O projeto segue em tramitação nas comissões da Alepe.
A expectativa do governo é aprovar o texto ainda neste semestre, garantindo vigência antes do início das festividades de fim de ano, período em que tradicionalmente aumentam as operações de doação e antecipação de herança.
Se aprovada, a lei valerá até 30 de dezembro de 2025, prazo-limite para a aplicação das alíquotas reduzidas. A partir de então, o ICD voltará à tabela progressiva de 2% a 8%.



