Caso analisado foi de uma viúva que, em novo relacionamento, repassou R$ 40 mil para um homem. Após ela negar mais dinheiro, ele a abandonou
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O estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais. A decisão, por unanimidade, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado firmou esse entendimento ao negar provimento ao recurso especial de um homem condenado por induzir a ex-companheira a pegar empréstimos em benefício dele, valendo-se do envolvimento afetivo simulado. O caso foi registrado em São Paulo.
De acordo com o STJ, a vítima foi uma viúva 12 anos mais velha que o réu. Ela afirmou à Justiça ter repassado ao homem cerca de R$ 40 mil durante a relação. Após ela negar novo pedido de dinheiro, ele a abandonou. Por isso, a mulher decidiu ingressar com ação pleiteando reparação por estelionato sentimental.
VÍTIMA VENCEU EM TODAS AS INSTÂNCIAS
Na primeira instância, a Justiça condenou o réu a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No recurso apresentado ao STJ, o homem alegou inexistência de ato ilícito e de dano indenizável, sustentando violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, explicou que o artigo 171 do Código Penal exige, para a configuração do estelionato, três requisitos: obtenção de vantagem ilícita em prejuízo para outra pessoa, uso de meio fraudulento e indução ou manutenção da vítima em erro.
Segundo a ministra, tais elementos ficaram caracterizados, uma vez que os valores transferidos pela mulher não decorreram de obrigações naturais de um relacionamento, mas sim do atendimento a interesses exclusivamente patrimoniais do réu.
HOMEM SIMULOU RELAÇÃO AMOROSA
A relatora ressaltou que o homem tinha consciência da vulnerabilidade emocional da mulher e se aproveitou para simular uma relação amorosa e manipular os sentimentos dela.
Conforme apontou a ministra com base no processo, ele se utilizou de estratégias enganosas, como relatar falsas dificuldades financeiras e exercer pressão emocional para obter o dinheiro de forma fácil e rápida.
A ministra ressaltou que, embora os pagamentos tenham sido feitos voluntariamente, isso não descaracteriza o ato ilícito, uma vez que a essência do estelionato está justamente na ilusão criada pelo agente, fazendo com que a vítima atue enganada – sem perceber a inexistência do alegado vínculo afetivo.
“É devida à vítima indenização a título de danos materiais, pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento, e de danos morais, pela situação vivenciada”, concluiu a relatora.




