Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) já sinalizou resistência e afirmou que a PEC “não passa de jeito nenhum” na comissão
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*Com informações de Estadão Conteúdo
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara dos Deputados, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, que altera regras sobre foro privilegiado e ações penais contra parlamentares, já enfrenta forte resistência do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).
A proposta estabelece que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis. Além disso, determina que a continuidade de ações penais contra eles dependa de autorização da Casa Legislativa em votação secreta.
Entenda as principais mudanças propostas pela PEC
- Prisão: a prisão de parlamentares em flagrante só será permitida por crimes graves, como racismo, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.
- Ações penais: o prosseguimento de ações penais contra senadores ou deputados deverá ser autorizado pelo Senado ou pela Câmara, respectivamente, por meio de voto secreto.
- Decisão sobre a prisão: se um parlamentar for preso, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviará os autos para a respectiva Casa. A Câmara ou o Senado terá um prazo curto para decidir se mantém a prisão. Se a autorização for negada, a prisão é suspensa durante o mandato do parlamentar.
Resistência na CCJ e próximos passos da tramitação
O senador Otto Alencar, presidente da CCJ, já se manifestou contra a medida. “Essa PEC não passa de jeito nenhum”, afirmou o senador, sinalizando a dificuldade da proposta em ser aprovada na comissão.
Apesar da resistência na CCJ, a proposta tem apoio de parlamentares tanto da base governista quanto da oposição. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu a tramitação regimental da matéria, destacando que “obedecerá à Constituição”.
Após a análise na CCJ, mesmo com um parecer contrário, a PEC pode ser levada a votação no plenário do Senado. Para ser aprovada, a proposta precisa do apoio de dois terços dos senadores em dois turnos de votação. Se aprovada, a matéria será promulgada pelo Congresso Nacional.




