Em seu voto, Barroso fez a ressalva de que não é a favor do aborto em si, mas sim contra a prisão de mulheres que se submetem ao procedimento
Estadão Conteúdo
Publicado em 18/10/2025 às 15:11
| Atualizado em 18/10/2025 às 15:17
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, concedida na noite da sexta-feira (17), que afastava a possibilidade de punição criminal contra enfermeiros que atuem em procedimentos de aborto legal.
A decisão ocorre pouco depois de Barroso apresentar seu último voto como ministro do STF — em uma ação distinta, ele defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na semana anterior, o magistrado havia anunciado que anteciparia sua aposentadoria em oito anos, alegando desgaste decorrente da alta exposição pública do cargo.
Por se tratar de uma liminar, a decisão está sujeita a referendo do plenário, em sessão virtual extraordinária que se encerra em 24 de outubro. Já formaram maioria contra a decisão de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin ainda podem registrar seus votos até o término da sessão.
Entenda o que Barroso defendeu
Na decisão suspensa, Barroso afirmou que há falta de assistência e proteção insuficiente para que mulheres e meninas tenham acesso a um direito garantido há décadas. A liminar foi concedida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): uma apresentada por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, e outra pelo PSOL.
Os autores apontavam violação de direitos fundamentais na saúde pública e pediam que, além de médicos, outros profissionais de saúde pudessem realizar o aborto legal. Para Barroso, a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal — que menciona apenas médicos — contribui para a omissão do Estado, já que deixa enfermeiros e técnicos de enfermagem vulneráveis a punições. Segundo ele, o Brasil “ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual”.
O ministro também criticou a imposição de um limite gestacional para o aborto em casos de estupro, afirmando que a lei não prevê tal restrição. Citou, ainda, resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o procedimento quando houver “probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. Para Barroso, a norma do CFM “se distancia de padrões científicos internacionais” e impõe “restrições de direitos não previstas em lei”, criando barreiras concretas à saúde das mulheres.
O CFM, por sua vez, vem se posicionando há anos contra o aborto. Em fevereiro, após o PSOL pedir ao STF o reconhecimento da atuação de enfermeiros nos casos previstos em lei, o conselho divulgou nota afirmando que “a realização de aborto por não médico coloca em risco a saúde da mulher” e que apenas o médico é o profissional legalmente responsável por esses procedimentos.
Descriminalização do aborto
Como última medida antes de deixar o STF, Barroso votou para impedir a punição de mulheres que interrompam a gravidez até a 12ª semana — uma reivindicação histórica de movimentos feministas e de direitos humanos. “As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, afirmou o ministro.
Barroso pediu uma sessão extraordinária no plenário virtual para participar do julgamento antes de se aposentar. Um dos nomes cotados para substituí-lo é o advogado-geral da União, Jorge Messias, que, por ser evangélico, pode adotar posição contrária à ampliação do aborto legal. Conforme o regimento interno do STF, votos de ministros aposentados permanecem válidos após sua saída, o que impede os sucessores de votar.
O posicionamento de Barroso era esperado. Ele já havia se manifestado a favor da descriminalização, embora ponderasse que a sociedade ainda não estaria pronta para uma decisão definitiva do Supremo.
Como é a lei sobre o aborto atualmente
Hoje, a legislação brasileira permite o aborto apenas quando há risco à vida da gestante, em casos de estupro ou quando o feto é anencéfalo. Para as entidades que propuseram a ação, as razões jurídicas que criminalizaram o aborto em 1940 não se sustentam, por violarem preceitos fundamentais como dignidade, liberdade, igualdade e não discriminação.
As autoras também destacam o alto número de abortos realizados no país, com maior incidência entre mulheres negras, pobres e com menor escolaridade, para quem o risco é maior.
Debate sobre descriminalização
O tema foi objeto de audiência pública em 2018, convocada pela ministra Rosa Weber, com a participação de especialistas e representantes de entidades civis e governamentais. Na ocasião, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou-se contra a descriminalização, alegando razões éticas, morais e religiosas.
A Pesquisa Nacional do Aborto (2021), feita por pesquisadores da UnB, apontou que uma em cada sete mulheres até 40 anos já realizou o procedimento, com índices mais altos entre negras, indígenas e moradoras de regiões mais pobres. Dados da Organização Mundial da Saúde (2020) mostram que 45% dos abortos no mundo são inseguros e, entre esses, 97% ocorrem em países em desenvolvimento.
O relatório “Tendências na mortalidade materna de 2000 a 2020”, feito por agências da ONU, identifica complicações decorrentes de aborto inseguro como uma das principais causas de morte materna, ao lado de pressão alta, hemorragias e infecções.
O que é uma ADPF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento de controle de constitucionalidade usado para verificar se uma norma anterior à Constituição está ou não em conformidade com ela.




