Definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras é uma das novidades
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 20, decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e possibilitam a responsabilização das plataformas digitais de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. As normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.
Em junho de 2025, a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI. Esse trecho só permitia a punição das plataformas por eventuais danos causados por postagens caso as empresas tenham descumprido uma ordem judicial. A partir do novo entendimento do Supremo, as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.
Uma das principais novidades dos decretos assinados nesta quarta é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. Segundo o Palácio do Planalto, a instituição não vai avaliar decisões isoladas das plataformas e, sim, sua atuação sistêmica para evitar a circulação de conteúdos nocivos. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados.
Os decretos editados pelo governo estabelecem que as empresas terão a possibilidade de avaliar se o conteúdo é criminoso ou não antes de efetuar a remoção. O usuário que notificou o suposto ilícito e o dono do conteúdo terão garantia de informação sobre as etapas do processo e poderão contestar a decisão.
Segundo o Palácio do Planalto, as novas regras reforçam que empresas que operam no Brasil devem seguir a legislação local e agir preventivamente para evitar a circulação de conteúdos criminosos.
Além disso, as empresas que comercializam anúncios serão obrigadas a guardar dados que permitam responsabilizar os autores de conteúdos criminosos e reparar as vítimas.
Ainda de acordo com a decisão do STF, os decretos estabelecem um regime diferenciado para conteúdos criminosos impulsionados. Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Proteção das mulheres
Lula ainda assinou outra norma que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres. As empresas deverão manter um canal específico e de fácil acesso para a denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento. Nesses casos, há um prazo de até duas horas após a notificação para remoção da publicação.
Outro ponto do decreto é a vedação dos deepfakes sexuais, com proibição do uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres.



