Justiça Eleitoral apontou o risco de indução do eleitor ao erro e fez a determinação de exclusão do conteúdo, medida que já foi cumprida
JC
Publicado em 09/07/2026 às 15:54
| Atualizado em 09/07/2026 às 15:56
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo presidente do PL Jovem de Caruaru, Pedro Nascimento, que fazia referências ao senador Humberto Costa (PT), pré-candidato à reeleição. A decisão liminar já foi cumprida e a publicação não está mais disponível na plataforma.
A medida foi determinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, em representação apresentada pelo senador. Na ação, Humberto Costa argumentou que o vídeo associava seu nome a investigações e escândalos políticos sem informar os desfechos judiciais dos casos mencionados.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que, embora a publicação não apresentasse fatos comprovadamente falsos, a forma como as informações foram organizadas poderia levar o eleitor a concluir, de maneira equivocada, que o senador havia sido condenado nos processos citados.
Na decisão, o desembargador afirmou que o conteúdo, em análise preliminar, apresentava informações descontextualizadas, com potencial para induzir o eleitorado ao erro e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.
De acordo com a representação, Humberto Costa foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no processo relacionado ao caso conhecido como “máfia das ambulâncias”. Já a investigação em que seu nome foi citado no âmbito da Operação Lava Jato acabou arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021.
Além de determinar a remoção da publicação, o TRE-PE estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil tanto ao responsável pelo perfil quanto à plataforma responsável pelo Instagram. Como o vídeo já foi retirado do ar, a determinação judicial foi atendida.
A decisão também determina a preservação dos dados cadastrais e dos registros de acesso do perfil @pedrojnascimento e concedeu prazo de dois dias para que o representado apresente defesa no processo, que seguirá sua tramitação até o julgamento do mérito.



