Eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia da eleição podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, no Autoatendimento Eleitoral (para quem tem biometria cadastrada), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito está disponível apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O eleitor deve informar, no momento da solicitação, a cidade onde pretende votar. Caso esteja em municípios diferentes no primeiro e no segundo turno, é possível solicitar locais distintos para cada votação.
Após o encerramento das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo pedido de transferência.
Em quais cargos é possível votar?
- No mesmo estado: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;
- Em outro estado: apenas para presidente da República.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer no dia da eleição deverá justificar a ausência. Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no país durante as eleições também podem utilizar a modalidade, desde que façam o pedido dentro do prazo.



