O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio. Portaria com as normas foi assinada na tarde desta terça-feira (21), em cerimônia na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e será publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22), passando a valer imediatamente.
Após três anos de debate, Executivo federal e entidades do comércio e serviços chegaram a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados —como era antes de 2021—, com normas sobre o funcionamento n feriado e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.

Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres. Ficaram de fora da nova portaria os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.
No evento de assinatura, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o espírito do governo é manter o diálogo em pautas da área.
“Enquanto houver problema, portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos. Esperamos que lideranças tenham maturidade”, disse. “O melhor dos mundos é que não tenha que ter interferência do Estado nesse processo. Este governo sempre estará a disposição se houver necessidade de intermediar conversa.”
Veja as categorias que podem funcionar nos feriados:
- venda de pão e biscoitos
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- flores e coroas
- barbearias e salões de beleza
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
- comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
- locadores de bicicletas e similares
- hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)
- casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pago
- feiras livres
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- comércio em feiras e exposições
- lavanderias e lavanderias hospitalares
- estabelecimentos de prestação de serviços funerários



