Governo define regras para trabalho em feriados no comércio; veja o que muda e categorias liberadas

Governo define regras para trabalho em feriados no comércio; veja o que muda e categorias liberadas

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio. Portaria com as normas foi assinada na tarde desta terça-feira (21), em cerimônia na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e será publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22), passando a valer imediatamente.

Após três anos de debate, Executivo federal e entidades do comércio e serviços chegaram a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados —como era antes de 2021—, com normas sobre o funcionamento n feriado e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.

Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres. Ficaram de fora da nova portaria os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.

No evento de assinatura, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o espírito do governo é manter o diálogo em pautas da área.

“Enquanto houver problema, portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos. Esperamos que lideranças tenham maturidade”, disse. “O melhor dos mundos é que não tenha que ter interferência do Estado nesse processo. Este governo sempre estará a disposição se houver necessidade de intermediar conversa.”

Veja as categorias que podem funcionar nos feriados:

  1. venda de pão e biscoitos
  2. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  3. flores e coroas
  4. barbearias e salões de beleza
  5. entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  6. comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
  7. locadores de bicicletas e similares
  8. hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)
  9. casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pago
  10. feiras livres
  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  12. agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  13. comércio em feiras e exposições
  14. lavanderias e lavanderias hospitalares
  15. estabelecimentos de prestação de serviços funerários

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