Se aprovada, medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao FGTS
Estadão Conteúdo
Publicado em 26/07/2026 às 15:11
| Atualizado em 26/07/2026 às 15:12
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decide nesta terça-feira (28) a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se aprovada, a medida beneficia aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com depósito automático nas contas.
Se aprovada, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao FGTS. Não é necessário fazer nenhuma solicitação.
A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.
Quem receberá o depósito
Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 recebem um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado – ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.
Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.
Para consultar os valores recebidos, o trabalhador pode acessar o APP FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking CAIXA, para clientes do banco. Também é possível fazer a consulta presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal.
Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros, os valores recebidos podem ser sacados.
O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
A distribuição de resultado do FGTS é uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo.
O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). A Distribuição de Resultado é prevista na Lei nº 13.446/17.
A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo do último dia de 2025.
Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o último dia de 2025, eles não entrarão no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.



