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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta sexta-feira, 7, que a Polícia Federal apure a existência de indícios de crimes na execução das chamadas emendas Pix, modalidade de transferência especial de recursos por parlamentares a Estados e municípios.
A decisão de Dino foi tomada após o recebimento de um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhado ao STF em 31 de julho, que identificou irregularidades na destinação dos recursos e possível prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o TCU, a fiscalização de 100 emendas Pix, que somam R$ 198,1 milhões destinados a 74 municípios, identificou quatro grupos de irregularidades: falhas de transparência e rastreabilidade dos recursos, problemas na execução financeira, fraudes e impropriedades em licitações e irregularidades na execução de contratos e obras.
Entre os casos apontados pelo TCU estão movimentação de recursos em contas não específicas, pagamentos sem comprovação, despesas alheias à finalidade das emendas, licitações supostamente fraudulentas, contratação de empresas inidôneas, superfaturamento e inexecução de obras, com prejuízos ao erário que ultrapassam R$ 55 milhões.
“Além das irregularidades concretas na aplicação dos recursos, o Relatório identificou fragilidades estruturais no próprio Transferegov.br, consistentes na aceitação de informações genéricas (ausência de detalhamento do objeto) no plano de trabalho; alteração irrestrita dos objetos, dos valores e das metas nos planos de trabalho; e saldos bancários defasados e indutores ao equívoco”, pontua Dino no despacho.
‘Estado de inconstitucionalidade’
Flávio Dino, desde a posse no Supremo há dois anos, tem conduzido uma ofensiva para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Na decisão, afirmou persistir um “estado de inconstitucionalidade” na execução dos recursos.
“Todavia, a despeito da adoção de tais medidas, os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade.”
Na decisão, Dino determinou o envio do relatório de auditoria do TCU à Direção-Geral da Polícia Federal para verificar a existência de indícios de crimes relacionados à execução das emendas Pix.
Caso as suspeitas sejam confirmadas, a PF deverá anexar o material a investigações já em andamento ou abrir novos inquéritos, com prioridade para os casos em que o TCU identificou prejuízo aos cofres públicos.
Dino também deu prazo de dez dias úteis para que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informe as medidas adotadas para corrigir as falhas da plataforma Transferegov.br, apontadas pelo TCU como um dos fatores que comprometem a transparência e a rastreabilidade das emendas.
O ministro determinou ainda que Estados, Distrito Federal e municípios passem a adotar, já nas leis orçamentárias de 2027, um sistema padronizado para identificar emendas parlamentares, com o objetivo de ampliar a transparência e a rastreabilidade dos recursos.
Explicações de deputado do PT
Dino deu prazo de dez dias para que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre notícias de que recursos de emendas de sua autoria destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) teriam sido usados para comprar produtos de cooperativas de um Estado diferente daquele pelo qual foi eleito.
O Estadão pediu manifestação do petista sobre a determinação de Dino. Segundo a decisão, tanto o parlamentar quanto a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) afirmam que a seleção dos fornecedores seguiu “critérios técnicos” e que os alimentos foram destinados à população do Estado originalmente beneficiado pelo programa.
À Câmara e ao Senado, Dino determinou a apresentação de manifestação conjunta sobre os Eixos 1 e 2 do Plano de Trabalho Conjunto. As Casas deverão explicar a metodologia adotada, “esclarecer as divergências identificadas nos dados sobre as emendas de relator”, indicar quais informações devem prevalecer para “fins de rastreabilidade” e informar, por exercício financeiro e modalidade de emenda, a quantidade e os valores dos empenhos.



