Nova legislação estabelece critério de relevância para aliviar carga no STJ

Nova legislação estabelece critério de relevância para aliviar carga no STJ

A sanção da Lei 15.484, que estabelece um filtro de relevância para os recursos especiais analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi realizada pela Presidência da República sem vetos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 4, e passará a valer 30 dias após sua publicação.

Conforme a nova legislação, o recurso deve abordar uma questão com impacto econômico, político, social ou jurídico que vá além dos interesses diretos do processo em questão. Se ao menos dois terços dos ministros do STJ considerarem que essa condição não é atendida, o recurso será negado.

Essa iniciativa visa regulamentar a Emenda Constitucional 125 e tem como objetivo diminuir o volume de processos recebidos pela corte. Em 2025, o STJ contabilizou mais de 75 mil decisões relacionadas a recursos especiais, que são utilizados quando há alegações sobre a aplicação inadequada de leis federais por tribunais de segunda instância.

A expectativa é que essa mudança resulte em uma redução de até 40% no uso desses recursos. Além disso, o texto permite que, ao reconhecer a relevância do caso, o relator possa suspender por um período de até seis meses os processos que tratem da mesma temática, podendo este prazo ser prorrogado.

A lei teve origem no Projeto de Lei 3.085/2026, elaborado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a partir de sugestões do próprio STJ. O projeto recebeu aprovação do Senado no início de julho e não sofreu modificações na Câmara dos Deputados.

Outra previsão da norma é a possibilidade de participação de terceiros interessados na discussão sobre a relevância da questão federal. Esses indivíduos poderão apresentar reclamações ao STJ caso considerem que uma decisão proferida em um recurso relevante foi aplicada incorretamente, após esgotar os recursos nas instâncias inferiores.

A Constituição já define como relevantes diversos tipos de recursos, incluindo aqueles relacionados a ações penais, improbidade administrativa e causas superiores a 500 salários mínimos, além de casos envolvendo inelegibilidade e decisões que contradizem a jurisprudência do STJ.

Fonte: Agência Senado

Sabrina Lopes

Jornalista do Congresso Aqui, com atuação na cobertura dos principais acontecimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Responsável pela moderação de conteúdo, correção e triagem de notícias que movimentam o Congresso Nacional e impactam o Brasil.

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