O Bastidor.PE afirma que continuará investigando o caso dos cartazes contra Raquel, preservando suas fontes
JC
Publicado em 08/09/2026 às 1:45
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, nesta segunda-feira (7), um pedido de liminar apresentado pelos jornalistas Fillipe Carlus Francisco Vilar Jardim e Rodrigo Santos Ambrósio, do portal Bastidor.PE. A medida buscava suspender determinações da Justiça Eleitoral no âmbito da investigação sobre cartazes com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição.
O material, segundo publicação do portal, foi localizado no Recife Antigo e continha acusações de que a governadora teria matado o marido. Os cartazes também traziam uma montagem associando Raquel a Elize Matsunaga e Flordelis, condenadas por matar os próprios maridos. As imagens foram divulgadas pelo Bastidor.PE no dia 30 de agosto.
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A investigação teve início após pedido da coligação de Raquel Lyra, com o objetivo de identificar os responsáveis pela produção, financiamento, impressão, transporte e distribuição dos cartazes. Posteriormente, após solicitação de João Campos, a Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal também verificasse se os materiais existiram fisicamente ou se as fotografias divulgadas poderiam ter passado por algum tipo de manipulação.
Em decisão proferida no dia 4 de setembro, foi determinado que o Bastidor.PE entregasse os arquivos originais das imagens, incluindo os respectivos metadados e informações relacionadas à produção, ao recebimento, à edição e à divulgação das fotografias. A ordem também abrange dados sobre as pessoas envolvidas nessas etapas.
Os jornalistas recorreram sob o argumento de que o cumprimento dessas medidas poderia resultar na identificação de fontes jornalísticas. A defesa também pediu proteção contra eventuais buscas, apreensões ou acessos a arquivos e comunicações que pudessem revelar a origem das informações, citando a garantia constitucional do sigilo da fonte.
O pedido foi analisado, em regime de plantão, pelo desembargador Washington Amorim. Na decisão, o magistrado reconheceu a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, mas destacou a necessidade de diferenciar informações recebidas de fontes protegidas daquelas obtidas diretamente pelos próprios jornalistas.
Amorim observou que metadados e registros de transmissão podem, a depender das circunstâncias, levar à identificação indireta de uma fonte. Também considerou a declaração atribuída a um dos jornalistas de que ele próprio teria ido ao local e encontrado os cartazes. Para o desembargador, essa circunstância não descarta a eventual existência de uma fonte confidencial, mas torna necessário esclarecer quais informações foram obtidas diretamente e quais tiveram outra origem.
A liminar também foi negada porque, conforme a decisão, não havia comprovação da existência de um mandado específico de busca e apreensão que pudesse ser suspenso, nem de ordem concreta de prisão ou outra medida coercitiva contra os jornalistas. O desembargador determinou ainda que o 1º Juízo das Garantias do Núcleo 1 envie informações no prazo de 24 horas. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. O mérito do habeas corpus ainda será julgado.
Versão do Bastidor.PE
Em nota, o Bastidor.PE afirma ter recebido uma denúncia sobre a presença dos cartazes e enviado um repórter para verificar a informação. Segundo o portal, o jornalista encontrou exemplares físicos em diferentes pontos do Recife Antigo e fez registros dos locais. O veículo sustenta que a reportagem resultou de apuração presencial e não apenas da reprodução de uma informação recebida.
O portal afirma ainda que a Prefeitura do Recife determinou a retirada dos cartazes no próprio dia 30 de agosto, antes da abertura de uma investigação criminal estruturada e da posterior ordem judicial para recolhimento e preservação das peças. Por isso, questiona o destino dado aos materiais retirados, se foram preservados ou encaminhados às autoridades e se existem fotografias, relatórios ou outros registros da operação.
Segundo o Bastidor.PE, a ausência posterior dos cartazes nas ruas não deveria ser utilizada para questionar sua existência, uma vez que os materiais teriam sido retirados por determinação municipal. O portal também cobra a apresentação de imagens de câmeras de segurança do Recife Antigo que possam mostrar quem realizou as colagens.
O veículo cita ainda diferenças em relação a um episódio envolvendo cartazes contra João Campos. De acordo com o Bastidor.PE, imagens de colagens relacionadas ao outro caso, ocorrido anteriormente, foram apresentadas pela Frente Popular de Pernambuco, enquanto registros semelhantes sobre a afixação dos cartazes contra Raquel Lyra ainda não teriam sido divulgados.
Para o portal, a investigação deveria ter como foco a identificação de quem produziu, financiou, imprimiu, distribuiu e afixou os cartazes. O Bastidor.PE afirma que houve uma mudança no foco da apuração ao se buscar identificar a origem das fotografias e o caminho percorrido pela informação até chegar à redação.
A defesa dos jornalistas informou que pretende recorrer. Os advogados argumentam que a decisão de primeiro grau, na interpretação da defesa, pode levar à revelação de fontes, o que consideram incompatível com a garantia constitucional do sigilo jornalístico. Ressaltam também que o desembargador de plantão analisou apenas o pedido liminar e que o mérito do habeas corpus ainda será examinado pelo relator natural e pelo próprio TRE-PE.
O Bastidor.PE afirma que continuará acompanhando e investigando o caso, preservando suas fontes e defendendo que a apuração se concentre na identificação dos responsáveis pela produção e distribuição dos cartazes.



