A recente decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada (Tema 1214) serve como um exemplo
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O Estado brasileiro (União, estados e municípios), em sua relação com o cidadão, deveria pautar-se pelo princípio da lealdade. Esse conceito, essencial para a construção de uma sociedade justa e equitativa, ganha uma dimensão crucial no âmbito tributário. Quando o poder público, por meio de seus entes federativos, promove uma cobrança indevida, um dever ético e legal deveria prevalecer: o de restituir o contribuinte de forma proativa, sem a necessidade de uma longa e custosa batalha judicial.
Infelizmente, a realidade é outra. O que se observa, na maioria dos casos, é uma atitude passiva do Estado, que se mantém em silêncio e simplesmente espera que os créditos do contribuinte prescrevam. Essa inércia não é apenas uma falha administrativa; ela representa uma quebra do dever de lealdade. O Estado, que tem a prerrogativa de instituir e cobrar tributos, também tem a responsabilidade de agir com transparência e probidade, especialmente quando se reconhece um erro.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada (Tema 1214) serve como um exemplo perfeito dessa dinâmica. Com essa decisão, ficou claro que milhares de brasileiros pagaram um imposto que jamais deveria ter sido cobrado. Seria de se esperar, portanto, que os estados começassem a restituir esses valores de forma imediata, sem que o contribuinte precisasse entrar na Justiça e esperar anos para ter seu dinheiro de volta.
O caminho ideal para um Estado leal seria a criação de um mecanismo automático de restituição. Identificado o erro, ou confirmada a ilegalidade por uma decisão judicial superior – como as do STF -, o poder público deveria notificar os contribuintes e iniciar o processo de devolução, corrigindo o valor e disponibilizando o montante em suas contas. Essa postura não apenas fortaleceria a confiança na administração pública, mas também liberaria o Poder Judiciário de um número imenso de ações repetitivas, que apenas sobrecarregam o sistema e geram gastos desnecessários.
A inércia do Estado em restituir o que é devido não é apenas desleal; ela é uma forma de enriquecimento ilícito. Ao se aproveitar da ignorância do cidadão sobre seus direitos ou da burocracia do sistema para não devolver um valor que não lhe pertence, o poder público age contra a própria moralidade administrativa. O dever de lealdade, neste contexto, não é um favor, mas sim uma obrigação fundamental para que a relação entre o Estado e a sociedade se baseie na confiança e na justiça, e não na desconfiança e na litigância.
Ricardo Correia de Carvalho, Advogado do Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados com atuação reconhecida nas áreas Cível, Societária, Empresarial, Imobiliária, Tributária e Administrativa. Sua carreira inclui cargos de destaque, como Procurador Geral do Recife e Desembargador Eleitoral do TRE/PE.


