O governo de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil o irmão de um adolescente que foi morto numa unidade de internação da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), no Grande Recife. A sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital foi publicada na última semana, mais de nove anos após o homicídio. Ainda cabe recurso.
A vítima foi Marlison Alexandre dos Santos Ramos, que foi morto por outros colegas de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo de Abreu e Lima, em 16 de maio de 2017. A ação de indenização por danos morais por proposta por Roney Victor Gomes, irmão da vítima.
A ação pontou que Marlison se encontrava sob a custódia do Estado, que detinha o dever de garantir sua integridade física. E apontou que o óbito “decorreu de falha na prestação do serviço de vigilância e segurança, circunstância que enseja a responsabilidade civil”.
Em resposta à ação, o Estado e a Funase argumentaram que a morte do adolescente ocorreu por “fato praticado por terceiros, sem qualquer omissão estatal apta a ensejar o dever de indenizar” o irmão da vítima.
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Na sentença, o juiz Edvaldo José Palmeira discordou da tese do Estado. “Embora os documentos demonstrem que os agentes públicos prestaram socorro após a ocorrência e identificaram os responsáveis pelas agressões, tais circunstâncias não afastam a responsabilidade estatal.”
“Isso porque o dever constitucional do Estado não se limita ao atendimento posterior ao evento danoso, mas compreende, sobretudo, a obrigação de impedir que pessoa sob sua custódia tenha sua integridade física violada no interior da própria unidade socioeducativa”, completou.



