nossa Universidade ainda demorará para livrar-se daquelas tutelas que a Universidade de Berlim exigia em seu memorando inaugural
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A Universidade Federal de Pernambuco deu início, no dia 11 de Agosto, às comemorações dos 199 anos do Curso Jurídico de Olinda (1827), posterior Faculdade de Direito do Recife (FDR), momento em que é fundado o primeiro curso jurídico do Brasil, sob a pena de Dom Pedro I.
Uma rápida digressão histórica talvez seja necessária para compreender e oferecer sentido a este ato inaugural, situado na fronteira de nossas intenções de fundar um Estado Nacional, depois de 322 anos de permanência do sistema colonial português entre nós.
Em 1800 foi fundado, também em Olinda, o Seminário dos Jesuítas sob os auspícios do Bispo Azeredo Coutinho e tendo o Frei Miguelinho como orador da aula inaugural. Trata-se de um momento, ao mesmo tempo, fundador e insólito, na medida em que estavam sendo introduzidos ali, os ideais do Iluminismo francês pela Igreja – instituição participante do Pacto Colonial- defendendo as ideias de liberdade civil, de resistência à tirania, de igualdade entre os homens e de uma Vontade Geral expressa no conceito da Lei universal e positiva. Esse espírito também estará presente, algum tempo depois, na inauguração da universidade moderna, a de Berlim (1810), dando início a um modelo de Universidade que deveria se livrar de duas tutelas: a do Estado e a da Igreja, e aceitar apenas a da Ciência.
Já em 1820, eclode na cidade do Porto a chamada Revolução Liberal, um importante levante que culminará com a derrubada do absolutismo português e trará consequência para o Brasil. Com a instalação das Cortes de Lisboa, o Brasil vê a possibilidade histórica de enviar representantes com poder de decisão sobre os destinos do Brasil como estado nacional e livre e, finalmente, assegurar o início de cursos superiores até então proibidos. Muniz Tavares, que terá forte atuação em 1824 na Confederação do Equador, e também deputado naquelas Cortes, propõe, então, a criação dos cursos jurídicos de Olinda, que Dom Pedro Iº instituirá em 11 de agosto de 1827, conjuntamente com a do Largo de São Francisco (São Paulo).
O que estará em jogo, na institucionalidade de uma formação jurídica entre nós é a questão da formação do Estado Nacional, sobretudo após D. Pedro Iº ter dissolvido a Assembleia Constituinte de 1823 (Noite das Garrafadas) e outorgado uma Constituição. Assim, nosso primeiro marco de ordenamento jurídico foi resultado de um ato arbitrário e golpista!
No entanto, nossa primeira Universidade nasce, em Olinda, ainda sob o signo de três fortes injunções coloniais: a ESCRAVIDÃO, O LATIFÚNDIO E A ECONOMIA VOLTADA PARA O MERCADO EXTERNO. Vejam a grave contradição que inaugura nosso primeiro balbucio de Estado Nacional: querer aliar pressupostos liberais e iluministas com a permanência da mais vil e ignominiosa relação social: a escravidão!
Nossas elites agrárias e escravistas conseguiram a “quadratura do círculo” e adotaram um liberalismo de inspiração lockeana: John Locke considerava que a propriedade antecedia a liberdade. Assim, como o escravizado era propriedade de um Senhor, seu direito à liberdade ficava suprimido por um direito anterior e preponderante, o da propriedade!
Inaugurada em 1827 e instalada no Mosteiro de São Bento (Olinda), nossa Universidade ainda demorará para livrar-se daquelas tutelas que a Universidade de Berlim exigia em seu memorando inaugural. E, assim, as formas jurídicas de contestação da herança colonial e de adequação à sociedade propriamente “moderna”, ainda tardarão.
Essas ideias também terão forte influência na chamada Escola do Recife (1870), onde nomes como Tobias Barreto, Sílvio Romero, Clóvis Beviláqua, Tito Rosas, Castro Alves, Rui Brabosa deixaram suas marcas na, agora, Faculdade de Direito do Recife. Fica clara a influência do Positivismo e do Spencerianismo nas ideias da Escola: um princípio de evolucionismo social que fará com que Sílvio Romero defenda o “branqueamento da raça brasileira”.
Ou seja: ao mesmo tempo abolicionista e descrente na capacidade dos negros de promoverem processos civilizatórios. Uma instituição universitária banhada nas contradições culturais e ideológicas de sua época.
Flávio Brayner é professor emérito da UFPE



