Justiça condena Governo de Pernambuco e empresa a pagar R$ 200 mil por morte de trabalhador no Hospital da Restauração

Justiça condena Governo de Pernambuco e empresa a pagar R$ 200 mil por morte de trabalhador no Hospital da Restauração


Decisão da Justiça do Trabalho também determina adoção de medidas de segurança para prevenir novos acidentes durante serviços de manutenção no HR

por Laís Nascimento

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O Governo de Pernambuco e a empresa Dibasa Comércio e Serviços Técnicos Ltda. foram condenados a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador durante a manutenção de um elevador do Hospital da Restauração (HR), no Recife.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do Recife, em ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).

O incidente aconteceu em 31 de julho de 2024, quando um profissional que prestava serviços de manutenção à Dibasa realizava reparos na porta de um elevador, no sexto andar do HR, e caiu no vão, de uma altura de quase 17 metros.

Segundo perícia da Polícia Científica, havia desgaste no mecanismo de destravamento da porta, dispositivo responsável por dificultar sua abertura durante os serviços. A condição exigia o uso de força excessiva e aumentava o risco de desequilíbrio.

Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu irregularidades nas condições de saúde e segurança durante a execução dos serviços.

Embora tenha concluído que o trabalhador atuava como autônomo, a sentença ressaltou que essa condição não afasta a responsabilidade da empresa contratante de garantir condições adequadas de segurança.

O Estado de Pernambuco também foi acusado por ser o responsável pelo Hospital da Restauração e contratante dos serviços de manutenção da unidade.

Para a Justiça, a fiscalização do contrato não poderia se limitar aos aspectos administrativos, devendo abranger também as condições concretas de segurança em que as atividades eram realizadas.

O valor de R$ 200 mil deverá ser destinado a um fundo ou instituição de relevante finalidade social indicada pelo MPT.

Além da indenização, a decisão determinou que a empresa e o Estado adotem medidas para prevenir novos acidentes.

Entre as obrigações estão o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, a fiscalização de seu uso, a realização de treinamentos e a adoção de procedimentos seguros para intervenções de manutenção.

De acordo com a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, atividades que envolvem trabalho em altura e eletricidade exigem o uso de EPIs, cuja utilização deve ser fiscalizada constantemente para garantir a segurança dos profissionais e evitar novas tragédias.

“Acidentes no trabalho são altamente evitáveis e a prevenção é o pilar central para zelar pela vida das pessoas trabalhadoras. As normas de segurança existem para proteger os profissionais e se cumpridas corretamente pelas empresas fornecem o cuidado que todo trabalhador necessita”, disse.

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