A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A liminar determina que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
A decisão é uma resposta à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

A juíza também estabeleceu que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A decisão não determina a reabertura das lojas fechadas – foram 298 unidades encerradas neste mês – nem garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, ficando eventual compensação ou restituição para uma decisão posterior, diz a sentença.
Em relação a novos cortes, a Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura. A decisão estabelece que eventuais novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.



