“Tribunal das Redes Sociais”: MP pede condenação de Guilherme Velho por ataques contra Maira Rocha

“Tribunal das Redes Sociais”: MP pede condenação de Guilherme Velho por ataques contra Maira Rocha

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se favoravelmente à condenação de Guilherme Haack Velho de Albuquerque, pesquisador espírita, por discriminação religiosa contra a médium e advogada Maira Rocha.

O parecer foi apresentado em 19 de agosto de 2026 pela 1ª Procuradoria de Justiça Criminal, no processo nº 0710534-11.2024.8.07.0014, que tramita perante a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O processo ainda não foi definitivamente julgado. Em primeira instância, Guilherme Velho e outro réu foram absolvidos.

Agora, em segundo grau, a Procuradoria de Justiça sustenta que existem elementos suficientes para reformar a sentença de absolvição e condenar os acusados.

Ministério Público fala em “inquisidores modernos”

Ao analisar os vídeos, os depoimentos e as demais provas reunidas no processo, a Procuradoria de Justiça concluiu que as condutas descritas nos autos teriam ultrapassado os limites de uma simples divergência doutrinária dentro do espiritismo.

Segundo o parecer, os acusados não teriam se limitado a questionar métodos ou ideias. O documento aponta a existência de uma atuação voltada a desacreditar Maira como médium, pressionar dirigentes espíritas e tentar impedir sua participação em congressos, palestras e atividades religiosas.

Entre as condutas atribuídas especificamente a Guilherme, o parecer cita a publicação de um vídeo que associava Maira a supostas fraudes em psicografias. Testemunhas também relataram que ele teria chamado a médium de “charlatã”, questionado a veracidade de seu trabalho e pressionado organizadores para afastá-la de palestras e eventos espíritas.

Em um dos trechos mais contundentes, o Ministério Público afirma:

“As provas colecionadas nos autos demonstraram que os apelados extrapolaram em muito a divergência doutrinária, mas de fato agiram para impedir que a apelante fosse recebida em congressos, eventos, palestras e fosse banida do meio espírita.”

Na sequência, a Procuradoria classifica os envolvidos como “verdadeiros inquisidores modernos, só que no espiritismo”.

O parecer também alerta para o risco de legitimar o chamado “Tribunal das Redes Sociais”, no qual pessoas são submetidas a julgamento público por meio de vídeos, acusações e campanhas digitais, sem as garantias de uma investigação conduzida pelas autoridades competentes.

Justiça do Distrito Federal reconheceu erro em reportagem do UOL sobre Maira

A manifestação do Ministério Público surge depois de outro importante capítulo envolvendo a exposição pública de Maira Rocha.

Em 19 de novembro de 2024, o UOL publicou a reportagem intitulada “Servidora da Presidência, médium é investigada pelo MP por estelionato”. O conteúdo afirmava que Maira estaria sendo formalmente investigada por estelionato, coação e crimes contra a administração pública.

Entretanto, em sentença proferida no processo nº 0704028-64.2025.8.07.0020, a 1ª Vara Cível de Águas Claras reconheceu que não existia investigação formal contra Maira.

De acordo com a decisão, havia apenas uma notícia de fato originada de denúncia anônima. Esse procedimento foi posteriormente arquivado pelo Ministério Público por falta de elementos que justificassem a abertura de uma investigação penal.

A sentença concluiu que o UOL “extrapolou o direito de informar” e determinou que o portal publicasse, no mesmo espaço e com o mesmo destaque da matéria original, o direito de resposta de Maira, esclarecendo que não houve instauração de investigação formal contra ela.

Da denúncia anônima à exposição nacional

Os dois processos são distintos, mas ajudam a compreender a dimensão alcançada pelo caso.

De um lado, acusações e conteúdos contra Maira circularam em redes sociais e chegaram a organizadores de eventos espíritas. De outro, uma denúncia anônima foi apresentada como se tivesse resultado em uma investigação formal, informação que ganhou repercussão nacional e foi reproduzida por outros veículos.

A Justiça posteriormente reconheceu que essa investigação formal nunca existiu. Agora, no processo criminal envolvendo Guilherme Velho e outro réu, o Ministério Público sustenta que o conjunto das provas revela algo mais grave do que uma discordância doutrinária: uma atuação organizada para desacreditar Maira e afastá-la de espaços religiosos.

O recurso aguarda julgamento pela 2ª Turma Criminal do TJDFT. O parecer do Ministério Público não vincula os desembargadores, mas representa uma mudança relevante no processo, porque defende expressamente a reforma da absolvição e a condenação dos acusados.

Quem é Maira Rocha

Advogada, médium, palestrante e dirigente da Casa de Caridade Inácio Daniel, Maira Rocha mantém forte vínculo com Pernambuco, onde participa de eventos religiosos, campanhas solidárias e ações de acolhimento às famílias. No projeto Natal do Sertão, atua ao lado de Fábio Tinoco, do Centro Espírita Irmã Gertrudes; de integrantes do Centro Espírita Fraternidade da Luz; e da filantropa Luana Amorim, promovendo arrecadações e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em 2026, Maira tornou-se Cidadã do Recife pelo Decreto Legislativo nº 1.253. No mês seguinte, recebeu o Título de Cidadã Pernambucana, concedido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco por meio da Resolução nº 2.197.

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